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ZH - Piratini pede hoje adesão ao regime de recuperação fiscal

Caso solicitação seja aceita pelo governo federal, haverá restrições, como reajuste ao funcionalismo somente na revisão anual

Escrito por JULIANA BUBLITZ / GABRIEL JACOBSEN PARA ZERO HORA28 de Dez de 2021 às 10:35
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O pedido do governo gaúcho de adesão ao regime de recuperação fiscal deve ocorrer hoje à tarde, após encontro dos chefes dos poderes e órgãos de Estado e de coletiva de imprensa do governador Eduardo Leite.

A confirmação do roteiro, antecipado pela colunista de ZH Rosane de Oliveira, foi feita ontem, em reunião com deputados da base aliada. O encontro virtual foi comandado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e pelo secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

Com o novo pedido a ser apresentado hoje à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Leite promete dar mais um passo em direção à sanidade das contas do Estado. Se for aprovado nessa fase (a resposta vem em 30 dias), o ingresso no programa - que continua dividindo opiniões no Rio Grande do Sul - começará a surtir efeitos sobre a administração estadual a partir do final de janeiro.

Entre os primeiros reflexos, estão, por exemplo, a proibição de reajustes salariais para o funcionalismo, com exceção da revisão anual, que é assegurada na Constituição Federal. Também ficam vedadas iniciativas como a realização de concursos e a criação de novos cargos e funções públicas que impliquem aumento de gastos (veja detalhes no quadro abaixo).

E, de imediato, o Estado terá dívidas suspensas de forma integral por 12 meses. Vale para a dívida com a União (R$ 70 bilhões), hoje paralisada graças a uma liminar, assim como outras pendências oriundas de contratos garantidos pelo governo federal (no valor próximo de R$ 10 bilhões). O Estado ainda poderá dar início à contratação de empréstimos para quitar outros passivos, como precatórios.

Alerta

Na conversa com a base aliada, os secretários reforçaram as restrições fiscais que serão impostas ao Rio Grande do Sul.

- Até a adesão, os convênios com municípios deverão estar todos prontos, para evitar que haja impedimentos depois da adesão. Já as alterações em planos de carreira de servidores podem acontecer, mas só depois da homologação, que estimamos para maio ou junho - disse o líder do governo na Assembleia Legislativa, Frederico Antunes (PP).

O pedido de adesão será formalizado com o envio de um e-mail, por parte da Secretaria da Fazenda para a STN. No envio, será anexada toda a documentação fiscal e as leis aprovadas ao longo dos últimos quatro anos comprovando que o Rio Grande do Sul cumpre os requisitos para participar do plano de contenção de despesas.

Se o retorno for positivo (e Leite está convicto de que será), o governo estadual terá, então, até seis meses para apresentar um plano de recuperação à STN, com vigência de nove anos. Ao final desse período, as contas do Estado precisam estar equilibradas e aptas a voltar a pagar de forma integral as parcelas das dívidas.

Ainda que a situação financeira tenha melhorado em 2021, com pagamentos em dia e arrecadação acima do esperado, Leite sustenta que não há como escapar do regime. Segundo o governador, o ano foi atípico, com as receitas amplificadas pela inflação e pelo dinheiro das privatizações. Em 2022, entre outros fatores, haverá queda nas alíquotas de ICMS e será mais difícil manter o patamar.

Avaliações

Para o economista Darcy Carvalho dos Santos, que foi auditor fiscal do Estado e acompanha a evolução das finanças públicas, a adesão é a saída para acabar com o temor do governo diante da possível queda da liminar e do risco de hecatombe nas contas. A dúvida é o que acontecerá nove anos depois:

- Se não aderir, o governo vai ter de quitar o valor em atraso da dívida. E é muito dinheiro. A questão é que, ao final do regime, precisará voltar a pagar o valor integral. Calculo que as parcelas podem chegar perto de R$ 600 milhões por mês. Ainda que as receitas venham crescendo e que as despesas com pessoal, desde as reformas, tenham parado de subir, é difícil prever como será a realidade no futuro. A receita terá de seguir crescendo para suportar isso, e os gastos terão de ficar sob controle.

Relator da comissão especial criada na Assembleia para debater o tema, o deputado Carlos Búrigo (MDB), que integrou a gestão Sartori, só vê benefícios na adesão:

- Temos de cortar na carne para lá na frente termos um Estado em melhores condições.

Presidente da comissão especial sobre a crise das finanças e reforma tributária do Legislativo, o deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) vê a adesão como erro:

- Leite vai comprometer os próximos dois governos. Vai transformar o Rio Grande em um cumpridor de ordens, um capataz do governo federal. Podemos superar essa crise, mas o caminho é outro. Passa por questionar a dívida, que já foi paga em 2013.

Em detalhes, as fases, as vantagens e as contrapartidas

O que é o regime de recuperação fiscal

É um programa de ajuste para Estados em situação de desequilíbrio financeiro. Na prática, permite a flexibilização de regras fiscais durante a vigência do regime (nove anos), a concessão de empréstimos para fins específicos (voltados à reestruturação das contas) e a suspensão do pagamento de dívidas

Em contrapartida, o Estado deve adotar medidas e reformas institucionais para garantir que o equilíbrio fiscal seja restaurado

Quais são as etapas

1) Primeiro, o governo apresenta o pedido de adesão à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Economia

2) A STN tem 30 dias para analisar o pedido, verificar se o Estado se enquadra no regime de recuperação e dizer se aceita ou não

3) Se a resposta for "sim", o governo do Estado já passa a ser obrigado a cumprir as vedações impostas como contrapartida e tem até seis meses para propor plano de recuperação fiscal, que terá vigência nove anos e deverá resultar no restabelecimento do equilíbrio das contas

4) Esse plano será avaliado pelo ministério, com base em pareceres da STN, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Supervisão do Regime. A etapa terá prazo de 25 dias (15 para pareceres e 10 para ministério). Se favorável, o presidente da República poderá homologar o plano e estabelecer a sua vigência, efetivando o ingresso do Estado no regime

O que o RS ganha, se aderir

1) Suspensão total de dívidas pelo prazo de até 12 meses (não só a dívida com a União, mas passivos que tenham garantia do governo federal, incluindo a dívida externa). A partir do segundo ano do regime, o pagamento será retomado de forma gradativa, até que, ao final dos nove anos, as prestações voltarão a ser pagas integralmente, em tese, com as contas sanadas

2) Suspensão dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal e a dívida consolidada (há penalidades em caso de descumprimento)

3) Dispensa de cumprir uma série de exigências fiscais (por exemplo: repasse em dia de tributos, empréstimos e financiamentos à União) para poder receber transferências federais voluntárias

4) Dispensa de todos os requisitos legais exigidos para a contratação de operações de crédito com garantia da União. Os financiamentos passam a ser permitidos, desde que estejam previstos no plano de recuperação e sejam voltados ao reequilíbrio das contas (por exemplo: para financiar a reestruturação de passivos; no caso do RS, isso vale, em especial, para a dívida com precatórios, de R$ 16 bilhões)

a dívida já não está suspensa?

Sim, desde 2017, com base em uma liminar judicial, o Estado não paga a dívida com a União. O problema, segundo o governo Leite, é que já são R$ 14 bilhões em atraso, e a liminar é uma decisão provisória, sem garantias de que se manterá de forma definitiva. Se cair, o governo tem de pagar a pendência, e não há dinheiro suficiente em caixa

Com a adesão ao regime, o valor em atraso será refinanciado em até 30 anos, em um novo contrato, cujo pagamento terá início no segundo mês após a homologação final do pedido de adesão

principais contrapartidas

O que o governo do RS não pode fazer

1) Concessão de reajustes a servidores e empregados públicos e militares (exceto a revisão anual assegurada pela Constituição Federal e de casos envolvendo sentença judicial)

2) Criação de cargo, emprego ou função e alteração de estrutura de carreira que impliquem mais despesa

3) Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e de contratos temporários

4) Realização de concurso público que não seja para reposição de quadros

5) Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de militares

6) Concessão, prorrogação, renova­ção ou ampliação de incen­ti­vo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita

7) Empenho ou contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação e outras de demonstrada utilidade pública

8) Alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação

 

Clique aqui para ler a reportagem do Correio do Povo sobre o tema e comentário da colunista Taline Oppitz

   

 

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