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União Gaúcha vai recorrer de decisão que reobriga aposentados do RS a contribuírem com previdência

Entidade alega que é impreciso o déficit previdenciário apresentado pelo governo para justificar aumento de alíquotas

Escrito por União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública23 de Abr de 2020 às 12:16
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A União Gaúcha em Defesa da Previdência (entidade que o CEAPE-Sindicato é integrante) anunciou, a exemplo da Fessergs, que vai recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, de suspender duas liminares do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e reobrigar aposentados com renda abaixo do teto a contribuir para a previdência. Toffoli manteve, na íntegra, a reforma previdenciária proposta pelo governo estadual e aprovada, no ano passado, pela Assembleia Legislativa. A ação que contestou a regra é compartilhada com entidades como Ceape-Sindicato, Cpers-Sindicato, Ajuris, Adpergs, Afisvec, AMPRS, ASJ, Asdep e Sindifisco.

Na prática, a decisão de Toffoli anula a suspensão da cobrança de alíquotas para aposentados do serviço público que recebam abaixo de R$ 6,1 mil. Atualmente, são obrigados a contribuir com a previdência apenas os servidores aposentados que recebem acima desse valor, que é o piso do INSS. Com a reforma, todos os aposentados deverão fazer o pagamento – exceto os que recebem um salário mínimo.

Segundo o presidente da União, Cláudio Martinewski, é impreciso o déficit previdenciário apresentado pelo governo para justificar o aumento de alíquotas. “Eles juntam vários cálculos de forma atécnica para formar um valor que representa algo que parece que tem déficit. Nossa ação dizia que precisa demonstrar isso sob base técnica”, explicou.

Martinewski disse, ainda, que o pedido é por uma apresentação de dados aprovados por instâncias legais e que passem pelo conselho de administração do IP-PREV. “Tanto não passou que o Estado contratou uma empresa pra fazer o cálculo. É estranho que estejam contratando neste momento uma empresa para demonstrar o déficit”, questionou.

Sobre a ação


A ação, protocolada em 12 de fevereiro, contesta a legislação aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa. A ADI lista cinco questionamentos, entre eles o que envolve a criação de alíquotas escalonadas e a realização de cálculos atuariais.

Em despacho no dia 23 de março, o relator da ação no TJ-RS, desembargador Eduardo Uhlein, acatou parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcialmente uma medida cautelar. O governo estadual recorreu da decisão ao STF, que decidiu ontem suspender a decisão do desembargador.

Fonte: Rádio Guaíba

   

 

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