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União Gaúcha ajuiza ADI contra previdência complementar estadual

Escrito por CEAPE-Sindicato08 de Jul de 2016 às 10:36
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A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública –  entidade que CEAPE-Sindicato é integrante –, ingressou, na terça-feira (5/7), no Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação à lei que instituiu a previdência complementar para os servidores públicos estaduais. (Clique aqui para ler o documento)
A petição aponta a incompatibilidade da Lei Complementar 14.750/2015 e do Decreto nº 52.856/2016 com a Constituição Estadual, e a inconstitucionalidade por omissão, visto que a legislação proposta pelo Executivo viola a regra de compensação, a isonomia, a adoção facultativa do regime para os novos servidores e a ausência de estudo atuarial.
Para o presidente do CEAPE-Sindicato, Josué Martins, “a iniciativa é um combate necessário ao enfrentamento de políticas gestadas pelo atual governo do estado, agora somadas as do governo interino, que impõem medidas que acabarão por desestruturar as carreiras de estado e o próprio serviço público. Ao implantar mais de um regime de previdência o governo quebra no longo prazo a solidariedade entre os membros de uma mesma carreira. Ao lado disso, uma vez que o teto da previdência social, que é o limite de percepção dos proventos de aposentadoria no novo regime, tende ao salário mínimo, haverá dificuldades crescentes de recrutamento para essas carreiras, o que deve comprometer seriamente a capacidade de o Estado prestar serviços de qualidade à sociedade.”
Conforme o presidente da União Gaúcha e da AJURIS, Gilberto Schäfer, a nova legislação não encontra suporte na Constituição Estadual, que prevê apenas o regime previdenciário próprio. “Esta é mais uma lei que o Executivo impõe de forma açodada. O argumento utilizado durante a tramitação do projeto, afirmando que estava de acordo com o Constituição Federal é equivocado, pois a Carta Magna prevê o regime facultativo. É inadmissível que os servidores públicos sejam lesados por um regime não previsto na Constituição Estadual.”
A ausência de equilíbrio financeiro e atuarial também foi destacada por Schäfer: “O discurso de terra arrasada nas finanças públicas feito pelo Governo do Estado pode trazer uma grave consequência para os novos servidores, que é trabalhar uma vida inteira e não ter a garantia do direito fundamental à previdência”. Na ADI, a União Gaúcha aponta que a legislação foi proposta e aprovada sem qualquer base técnica que verificasse se a alíquota de 7,5% é suficiente para proporcionar uma previdência condizente ao servidor público. Na Lei Federal 12.618/2012, que instituiu a previdência complementar na União, a alíquota de contribuição do Estado-patrocinador e dos servidores é de 8,5%.
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública reúne 29 entidades de servidores públicos estaduais e tem por objetivo defender os interesses do serviço público e demonstrar a sua importância para o Estado. O CEAPE integra a União Gaúcha desde a sua criação.

   

 

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