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Tribunal de Contas e Famurs lançam cartilha para gestores municipais

Escrito por Ceape-Sindicato com informações do TCE-RS27 de Mar de 2020 às 11:08
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Material foi lançado em videoconferência.
 
 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e a Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs) lançaram o “Boletim Informativo COVID-19”, uma cartilha orientadora para administradores públicos, com informações seguras e respostas às principais dúvidas apresentadas pelos prefeitos e prefeitas diante dos desafios da pandemia do coronavirus. O trabalho foi realizado a partir de questionamentos selecionados pela Famurs que foram respondidos pelo corpo técnico do TCE-RS. O material foi lançado nesta quinta-feira (26), às 15h, durante videoconferência entre os dirigentes do TCE-RS e da Famurs e, em seguida, disponibilizado no portal do Tribunal e nas redes sociais.
Com atenção redobrada sobre os princípios administrativos e constitucionais brasileiros, e levando em conta as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, que declarou situação de “Emergência em Saúde Pública de importância Internacional”, o TCE-RS procura orientar as ações públicas de modo que atendam aos dispositivos gerados pela Lei Federal nº 13.979/2020 (que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus) e pelo Decreto nº 10.212/2020 (que promulga o Regulamento Sanitário Internacional), além de outras normas.

O presidente do TCE-RS, conselheiro Estilac Xavier, ressalta o ineditismo da situação enfrentada pelos gestores públicos. “A situação dessa pandemia não tem precedentes em nossa história recente; vale, portanto, a  máxima: para fatos excepcionais, aplicam-se normas excepcionais.” Estilac ressalta que a Lei Federal nº 13.979/2020, recentemente editada, resguarda o gestor público para as medidas de atendimento célere à população, reconhecendo a excepcionalidade da situação. Tal circunstância justifica a legalidade de disposições menos rigorosas do ponto de vista administrativo.

Com a possibilidade decretação de situação de emergência e de calamidade pública em todos os níveis da federação brasileira, temas como a flexibilização de limites orçamentários dos Municípios, o cumprimento de metas fiscais,  aquisição de insumos e contratações emergenciais, isenção de tributos e  renúncias fiscais emergem naturalmente e precisam ser bem compreendidas pelos gestores. Estas e outras tantas questões encontram respostas no Boletim Informativo COVID 19.

Clique aqui para acessar a cartilha

   

 

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