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TJ concede liminar que restringe Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual ao Executivo

Escrito por Ceape-Sindicato30 de Mai de 2016 às 13:52
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Entidades reuniram-se em janeiro com o Procurador-Geral para solicitar a ADI.
 
 

Na última quarta-feira (25/5), a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), concedeu decisão liminar suspendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LC 14.836/2016), no que se refere aos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública. A legislação fica restrita ao Executivo. O ajuizamento da ADI foi feito pelo Ministério Público Estadual, e requerido pelo Ceape-Sindicato, AJURIS, AMP/RS e ADPERGS, através de representação ao Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles.

Para o presidente do CEAPE-Sindicato, Josué Martins, a liminar “reconhece o prejuízo imediato a autonomia dos Poderes. No entanto, há um aspecto da representação das entidades que o Procurador Geral de Justiça optou por não enfrentar, o que respeita ao art. 60 da LFR nacional, que limita de forma significativa o âmbito de ação das leis locais e que significaria grande alteração na Lei Estadual de Responsabilidade Fiscal. Referido dispositivo estabelece apenas que ‘lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias’. A lei estadual foi muito além. Há espaço aqui para as entidades Sindicais do Poder Executivo buscarem também uma discussão judicial.”

A relatora Catarina Rita Krieger Martins determinou a suspensão do inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º, até o trânsito em julgado, apontando que a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual “representa violação ao princípio constitucional da separação e da harmonia entre os Poderes e promove indevida quebra da autonomia administrativa, financeira e orçamentária”, destacando, ainda, que o fato ocorreu sem a participação dos interessados na abertura e no transcorrer do processo legislativo.

A decisão da magistrada aborda, também, que a legislação traz inovações que extrapolam a Lei de Responsabilidade Fiscal Nacional (LC 101/2000) e que acarretam ingerência do Poder Executivo sobre a gestão financeira e a execução orçamentária dos demais Poderes e instituições estaduais.

Clique aqui para ler a íntegra da ADI

Clique aqui para ler íntegra da decisão liminar

   

 

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