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TCE-RS quer dados uniformes sobre Previdência do Governo Estadual

Escrito por TCE-RS 21 de Jan de 2020 às 10:05
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Conselheiro Cezar Miola encaminhou recomendação ao Executivo.
 
 

O relator das Contas do exercício de 2019 do Governador no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, recomendou ao Chefe do Executivo Estadual, Eduardo Leite, que o Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência (Anexo 10 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO) seja publicado valendo-se dos mesmos dados e metodologia adotados para a elaboração do correspondente documento enviado à Secretaria da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia.

Isso porque, de acordo com a análise do corpo técnico do TCE-RS, foram constatadas divergências entre os referidos documentos, relativos ao Plano Financeiro: ao passo que os dados enviados à União corretamente projetam redução do déficit financeiro anual ao patamar de R$ 55 milhões até 2091, os registrados no Relatório de Execução Orçamentária preveem expressivo crescimento (atingindo R$ 376,5 bilhões), o que compromete “uma avaliação atuarial realista, devendo o Estado aperfeiçoar sua elaboração em face de uma transparência de informações”.

No Plano Financeiro (Repartição Simples), não ocorre o acúmulo de saldos de insuficiência, tendo em vista a obrigatoriedade do aporte anual de recursos, no valor da respectiva insuficiência, a fim de honrar o pagamento dos benefícios previdenciários do exercício. Ou seja, no Plano Financeiro, opera-se no curto prazo, em regime de caixa. Assim, a cada exercício ocorrem novas receitas, novas despesas e um novo resultado. Após o encerramento do exercício, as contas de receitas e despesas, assim como as de resultado, são exauridas e começa um novo ciclo.

A medida foi provocada por promoção do Ministério Público de Contas (MPC-RS).

O relator também determinou o envio de cópia da decisão à Assembleia Legislativa e ao Agente Setorial da Procuradoria-Geral do Estado.

Clique aqui para ler a análise do Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG)

Clique aqui para ler o despacho do Conselheiro Cezar Miola

   

 

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