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TCE-RS determina que tarifa de ônibus seja mantida em R$ 2,85

Escrito por Ceape TCE/RS13 de Jun de 2013 às 19:56
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, determinando que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) mantenha o valor da tarifa de transporte público urbano em R$ 2,85. De acordo com a decisão do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, as planilhas que geraram a formação de preço da tarifa em R$ 3,05 possuem erros e inconformidades.  
 

A decisão deve ser mantida até que a EPTC corrija os problemas apontados e considere os efeitos da desoneração tributária promovida pela Lei Federal nº 12.715/2012 e o disposto na Medida Provisória nº 617/2013, a partir da vigência das mesmas.

As inconformidades legais foram verificadas nas fórmulas de cálculo da depreciação e remuneração da frota de veículos e do pro labore da diretoria das concessionárias. Já os erros foram constatados nos cálculos relativos à desoneração da folha de pagamento e do custo de rodagem. O relator concedeu prazo de 15 dias para que o diretor-presidente da EPTC adote as providências pertinentes.  O TCE-RS cientificou o prefeito José Alberto Réus Fortunati e remeteu cópia da decisão ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas do Estado

   

 

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