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TCE começa a montar inspeção

Escrito por Ceape TCE/RS04 de Ago de 2014 às 20:29
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TCE começa a montar inspeção

Leia a matéria publicada na Zero Hora no dia 2/8/2014

Com foco na EPTC, auditoria vai verificar transações sem respaldo legal entre as concessionárias do serviço 

inspeção extraordinária que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai fazer na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), de Porto Alegre, começará a ser organizada na próxima semana, com a formação da equipe de auditores. A iniciativa tem como objetivo averiguar as transferências de linhas e de cotas societárias entre as empresas de ônibus da Capital. Não há previsão de encerramento dos trabalhos.

Durante a análise, a área técnica do tribunal irá se debruçar sobre documentos relacionados às transações entre concessionárias, atos registrados na Junta Comercial, incorporações de patrimônio e movimentações financeiras. Depois, será produzido um relatório, que receberá parecer do Ministério Público de Contas (MPC) antes do julgamento pelos conselheiros do TCE. Se forem constatadas irregularidades, poderá haver determinação de cancelamento de ato e aplicação de multa.

O pedido de inspeção foi feito pelo MPC em 12 de maio. Nesse dia, ZH publicou reportagem em que revelou três negociações que resultaram em alteração de controle societário e repasse de exploração de linhas entre empresas do setor. Em 14 de fevereiro, ZH já havia publicado reportagem relatando caso semelhante. Em nota, a EPTC disse que “não há nenhuma irregularidade nesta gestão”.

Entenda as suspeitas de irregularidades nos consórcios:


AUTO VIAÇÃO NAVEGANTES

- Em setembro de 2006, uma negociação no consórcio Conorte, sem a anuência da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), determinou uma troca de controle acionário na Auto Viação Navegantes.

- A Navegantes, propriedade da família Schwec, foi transferida para o controle de um grupo formado pela Sociedade de Ônibus Gigante (Sogil) e pela Viação Santa Tereza de Caxias do Sul (Visate).

- Ambas têm Sérgio Tadeu Pereira, presidente da Associação dos Transportadores Municipais (ATM), como principal acionista.

- Ao adquirir a Navegantes, o grupo de Pereira se tornou proprietário não somente da frota, mas levou também as linhas concedidas pela prefeitura.

- Pela legislação, a transferência de controle acionário de uma concessionária sem prévia autorização da prefeitura (poder concedente) é ilegal.

- O ato deveria ter determinado a “caducidade” da permissão (artigos 27 e 35 da lei federal 8.987 e artigo 26 da lei municipal 8.133). O passo seguinte deveria ser a convocação de licitação para escolher novo prestador de serviço.


TRANSPORTES SENTINELA

- Falida e sem condições de prestar serviços, a Transportes Sentinela, antiga operadora do consórcio Unibus, encerrou as operações em junho de 2011. Dois meses antes, seus ônibus apresentavam condições precárias e os funcionários chegaram a fazer paralisações e greve.

- Neste caso, a EPTC tomou ciência da situação e intermediou uma solução. Alegando a necessidade de impedir a descontinuidade do serviço, repassou as linhas para as demais empresas do consórcio. Primeiro, fez isso de forma temporária, com prazos de 15 dias que eram renovados.

- Em junho de 2011, o Unibus enviou documento à EPTC dizendo que as operações temporárias das linhas não permitiam planejamento e contratação de pes­soal. Depois disso, as concessionárias acabaram assumindo definitivamente as linhas.

- A norma determina que, em caso de falência ou impossibilidade de atuação, a concessão deve ser extinta (leis federal 8.987 e municipal 8.133). O passo seguinte seria uma licitação. Mas a EPTC optou por transferir as linhas. O órgão diz que não há irregularidade e que determinou a medida até a realização da concorrência.


RESTINGA TRANSPORTES COLETIVOS

- Em março de 1990, a Restinga Transportes Coletivos, integrante do consórcio STS, foi criada a partir da união de 12 empresas que exploravam outras linhas de ônibus concedidas em Porto Alegre.

- A Transportes Coletivos Trevo detinha, inicialmente, 20,43% do capital da Restinga. Sem anuência da EPTC, a composição societária foi sendo alterada.

- A Trevo adquiriu as cotas das antigas sócias e assumiu o controle total da Restinga em 2003. O consórcio STS conta atualmente com quatro empresas.

- A Trevo, propriedade das famílias Sauter e Born, controla mais da metade das linhas, já que também é proprietária da Restinga.

- Pela legislação, a transferência de controle acionário de uma concessionária sem prévia autorização da prefeitura (poder concedente) é ilegal. O ato deveria ter determinado a caducidade (extinção) da permissão (artigos 27 e 35 da lei federal 8.987 e artigo 26 da lei municipal 8.133).

- O passo seguinte deveria ser a convocação de licitação para escolher novo prestador de serviço.


EXPRESSO CAMBARÁ

- Negociações culminaram na retirada da Expresso Cambará do consórcio STS. Em maio de 2002, a empresa transferiu parte da operação pela primeira vez.

- Anos depois, em janeiro de 2008, a Cambará se retirou completamente do STS. A linha Cruzeiro, até então administrada pela empresa, foi transferida para o controle das demais associadas. Uma das principais beneficiadas foi a Transportes Coletivos Trevo.

- As transferências de cotas empresariais e de linhas de ônibus foram feitas sem anuência da EPTC.

- Os atos praticados pelo consórcio neste caso afrontaram a Lei federal 8.987 e a Lei municipal 8.133. Pela legislação, “a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão”.

- A justificativa da Cambará foi de que não tinha mais condições de operar. Neste caso, a lei prevê que “se extingue a concessão por falência ou extinção da empresa concessionária”. Assim, a prefeitura deveria ter retomado a concessão e aberto licitação.

   

 

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