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TCDF defere liminar contra Lamoglia

Escrito por Ceape TCE/RS26 de Fev de 2014 às 15:20
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Foto: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Na segunda-feira, 17, o Juiz de Direito, Álvaro Luis de A. S. Ciarlini da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deferiu liminar na Ação Popular ajuizada por Amauri Perusso e outros, em desfavor do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e outros em busca de obter a nulidade dos atos de indicação, aprovação e posse do Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Domingos Lamoglia de Sales Dias. Na concessão da liminar o magistrado destaca que é "inegável a existência de fortes indícios e provas no sentido de que os atos administrativos que permitiram a investidura de Domingos Lamoglia no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal não atenderam aos requisitos constitucionais relativos à idoneidade moral e reputação ilibada. Nesse diapasão, insta consignar que tais preceitos éticos não podem ser ignorados e relegados à mera formalidade, sem que haja qualquer tipo de aferição a respeito de seu pleno atendimento. Trata-se, em verdade, de regra prevista na Constituição Federal e que impõe ao governador o dever estrito de cumprimento." E disse mais, “além do Governador, os demais órgãos envolvidos também têm o dever de zelar pelo atendimento da citada regra constitucional. No caso, nem a Câmara Distrital do Distrito Federal, nem tampouco o Tribunal de Contas do Distrito Federal, promoveram as medidas efetivas para evitar que Domingos Lamoglia fosse investido no cargo de Conselheiro, ou que assim permanecesse com todas as prerrogativas inerentes ao aludido cargo.”

O Juiz determinou a "imediata suspensão dos efeitos jurídicos dos atos de indicação, aprovação, nomeação e posse do réu Domingos Lamoglia de Sales Dias ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal; b) consequentemente, a imediata suspensão do pagamento dos subsídios mensais ao referido réu."

O Papel do Novo Tribunal de Contas

O Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, proferiu a palestra "O Papel do Novo Tribunal de Contas" no I Encontro Técnico dos Tribunais de Contas - Norte e Nordeste do Brasil, em João Pessoa, PB. Embora o evento tenha se realizado em 21/05/2010, a atualidade do tema e as posições defendidas pelo palestrante nos levam a indicar a leitura do texto. (Para ler o discurso na íntegra clique aqui)

Britto em seu depoimento diz que "o Tribunal de Contas, à luz da Constituição brasileira, foi hiper aquinhorado. Os Tribunais de Contas não têm de que se queixar. Eles são órgãos de existência necessária. São nominados pela própria Constituição. São chamados de Tribunais, e não é por acaso. Eles desempenham uma função, absolutamente necessária e imprescindível, altaneira, da mais elevada estatura constitucional, que é a função de controle externo”.


 

   

 

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