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Suspensa a aplicação da PEC da Bengala!

Plenário do STF decide: Aposentadoria compulsória para Conselheiro se dará aos 70 anos de idade

Escrito por Fenastc29 de Mai de 2015 às 17:17
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Medida cautelar tem como relator o Ministro Luiz Fux.
 
 

Em MEDIDA CAUTELAR, NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.316, tendo como Relator Ministro LUIZ FUX, apresentada pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB; ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA e ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE, dia 21 de maio de 2015, decidiu o Supremo Tribunal Federal:

2) fixar a interpretação, quanto à parte remanescente da EC nº 88/2015, de que o art. 100 do ADCT não pode ser estendido a outros agentes públicos até que seja editada a lei complementar a que alude o art. 40, § 1º, II, da CRFB, a qual, quanto à magistratura, é a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 93 da CRFB;

3) suspender a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação a magistrados do art. 40, § 1º, II da CRFB e do art. 100 do ADCT, até o julgamento definitivo da presente demanda, e

4) declarar sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial ou administrativo que afaste, amplie ou reduza a literalidade do comando previsto no art. 100 do ADCT e, com base neste fundamento, assegure a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado setenta anos de idade.”

Para o Presidente da FENASTC, Amauri Perusso, essa decisão autoriza a continuidade da Campanha Ministro/Conselheiro Cidadão e garante, temporariamente, a renovação, oxigenação, dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios”.

   

 

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