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STF concede liminar que "zera" dívida de Santa Catarina

Escrito por Estadão Conteúdo08 de Abr de 2016 às 12:16
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Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, pedida pelo governo de Santa Catarina, que modifica a forma de cálculo dos juros sobre a dívida do Estado com o Tesouro Nacional e impede que haja punições pelo pagamento em valor menor do que o exigido pela União.
Na prática, a decisão reduz drasticamente o saldo devedor e o leva para perto de zero, segundo informações do governo catarinense. Com essa decisão, o Estado poderá realizar o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais - em especial a retenção de repasses federais.
Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou o assunto nesta quinta-feira, 7. Essa não é uma decisão definitiva. O Supremo ainda vai avaliar o mérito da ação.
Na decisão, o STF considerou que o mandado de segurança era o instrumento adequado para
que Santa Catarina discutisse a forma de cálculo dos juros sobre sua dívida. O Estado havia entrado com um pedido de liminar em 19 de fevereiro, mas na ocasião o ministro Luiz Edson Fachin havia decidido contrariamente, por considerar que, dada sua complexidade, o tema deveria ser tratado por meio de outro instrumento jurídico. O que foi votado hoje foi o recurso do Estado a essa decisão.
Santa Catarina quer que o Tesouro Nacional calcule os juros só sobre a parte principal de sua dívida (juro simples) e não sobre todo o estoque (juro sobre juro), como mandou o Decreto 8.816, editado no ano passado.
Além da liminar, havia também um projeto de decreto legislativo do deputado Espiridião Amin (PP-SC), que tratava do mesmo assunto. No mês passado, a matéria estava prestes a ser votada na Câmara, mas foi retirada de pauta depois de um acordo entre o governo federal, os Estados e o Congresso. Como parte desse entendimento, o governo enviou ao Legislativo uma proposta de refinanciamento das dívidas dos Estados.

   

 

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