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Senado lança enquete sobre o projeto de terceirização

Escrito por Ceape07 de Mai de 2015 às 11:34
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Senado lança enquete sobre o projeto de terceirização.
 
 

O Senado lançou uma enquete para ouvir a sociedade sobre o PL 4330, aprovado pela Câmara dos Deputados, através do Portal e-Cidadania. Para participar, basta escolher a opção “a favor” ou “contra”. A pesquisa eletrônica conta ainda com serviço interativo “Opine sobre projetos” para o cidadão comentar sobre a medida.

Clique aqui para acessar a enquete:

Clique aqui para ler o artigo do professor e economista, Cláudio F. Accurso sobre o tema, publicado nesta quinta-feira (7/5) em Zero Hora

O que é o PL 4330:

O PL 4330 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas, exceto administração pública direta, autarquias e fundações.

O que é terceirização?

Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Como funciona hoje?

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

Quais os pontos polêmicos da proposta?

O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.

   

 

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