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Riscos do auto licenciamento ambiental

Escrito por João Neutzling Jr.*11 de Jun de 2025 às 11:02
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O Senado Federal aprovou recentemente projeto que trata da nova Lei de Licenciamento Ambiental. Este novo marco para o licenciamento ambiental no país estabelece uma flexibilização de regras para empreendimentos com graves riscos e potenciais impactos negativos sobre o meio ambiente.
Não é a primeira vez que ocorre tal ataque.
No governo de Bolsonaro (2019-2022), o então ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, tentou “passar a boiada” (22/04/2020), ou seja, revogar toda a legislação de proteção ao meio ambiente. Há pouco, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF),  por exportação ilegal de madeira para os EUA.
Pela proposta ora em curso há uma simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento ambiental do país. Entre as medidas estão:
a) Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias: empresas poderão atestar, por meio de auto declarações, que estão em conformidade com as leis ambientais, sem necessidade de análise prévia dos órgãos reguladores;
b) Licença por Adesão e Compromisso (LAC): esse modelo, hoje reservado a atividades de baixo impacto, poderá ser estendido a empreendimentos de médio porte e risco ambiental, como indústrias e minerações.
c) Retirada do status de proteção de Terras Indígenas e Quilombolas que ainda não tiveram sua demarcação oficializada, entre outras.
Segundo inúmeras entidades ambientalistas tais medidas colocam em risco o ecossistema e meio ambiente por desprezarem estudos prévios de impacto ambiental (EIA) de inúmeras atividades econômicas. Outrossim, o projeto de lei não estabelece de forma clara as medidas de compensação em caso de dano ambiental.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o estado do Rio Grande do Sul a restringir o afrouxamento no licenciamento ambiental estabelecido em 2020.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618 foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020.
O STF determinou que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só era válida para atividades que tenham pequeno potencial de impacto no meio ambiente. O processo questionava duas leis estaduais — Lei 15.434/2020 e Lei 14.961/2016.
Outrossim, foi considerado inconstitucional o dispositivo na Lei 15.434/2020, que trata sobre a contratação de pessoas ou empresa para ajudar no processo de licenciamento. “A norma abre margem para que terceiros, que não servidores públicos, realizem atos que envolvam o exercício de funções tipicamente públicas”, ou seja, o poder público abre mão do seu poder fiscalizador em prol de agentes privados.
Uma crítica sobejamente divulgada é que as entidades governamentais, como a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), demoram muito tempo para emitir o laudo de licenciamento ambiental o que atrasa investimentos privados. Ora, o que falta é efetivo adequado para atender tais demandas.
Não podemos nos olvidar dos desastres de Brumadinho (2019) e Mariana (2015), em Minas Gerais, quando o rompimento de barragens causou uma das maiores catástrofes ambientais do país com mais de 300 mortes e intensa poluição dos rios adjacentes.
Em se tratando de meio ambiente todo cuidado é pouco.


*Economista, bacharel em Direito, mestre em Educação, Auditor estadual, professor e escritor. jntzjr@gmail.com

   

 

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