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Raul Pont protocola PL para proibir concessão de auxílio-moradia ao Judiciário

Texto defende que a decisão do ministro do STF é inconstitucional

Escrito por Sul21, publicado no dia 27/10/201428 de Out de 2014 às 14:26
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Não há nenhuma outra categoria aqui no estado que receba isso, ponderou Raul Pont.
 
 

O deputado estadual Raul Pont (PT) protocolou na sexta-feira (24) projeto de lei para vedar a concessão do auxílio-moradia aos membros do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual. O texto defende que é inconstitucional a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pois não há lei anterior que defina essa despesa. O projeto também prevê efeito retroativo a 1º de agosto de 2014, após a data da publicação.
No início do mês de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ nº 199, concedendo benefício de R$ 4.377,73 mensais de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros. Da mesma forma, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu a benesse aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. De acordo com o texto do PL, a remuneração básica inicial de um juiz gaúcho é de R$ 19.383,88 e chega a um básico final de R$ 26.589,68 (não computadas outras vantagens).
Pont explica que não pode existir no Rio Grande do Sul uma despesa sem uma lei que a autorize. “Aqui o Estatuto da Magistratura não diz que o salário tem que contemplar de maneira separada a questão da moradia. Já tem um salário elevado exatamente para dar conta dessa despesa, como qualquer outro profissional. Não há nenhuma outra categoria aqui no estado que receba isso”, ponderou, apontando que o PL não se opõe às verbas indenizatórias em casos de diárias de hotéis em viagens, por exemplo.
A Lei Estadual nº 6.929, de 02 de dezembro de 1975 (Estatuto da Magistratura no Rio Grande do Sul) não concede o benefício do auxílio moradia. De acordo com o texto do PL, “o referido Estatuto especifica que o vencimento do Magistrado é a retribuição pecuniária devida pelo exercício das atividades que lhe são próprias. (art. 62, com redação dada pela Lei nº 10.674/95). Os juízes gaúchos possuem uma remuneração de natureza salarial. Ou seja, o vencimento é a quantia em dinheiro para satisfazer as necessidades próprias e da família, englobando entre as diversas utilidades, a alimentação, a moradia, o vestuário e outras”.
O deputado também aponta que não há critério ao se estabelecer um valor fixo para todo o Brasil, visto que os custos de vida e de moradia variam nas diversas regiões e cidades. “Esse valor não leva em consideração as variações e nem diz que precisa prestar contas, devolver se gastar menos. É simplesmente um valor genérico para todos”, observa.
Para ele, o judiciário ficou descontente com o acordo feito com o Executivo nacional de dar reajuste de 5% durante três anos: “O objetivo era driblar o acordo feito com a União. Eles podem alegar que é menos que inflação, mas é um reajuste fixo. Não há nenhuma justificativa que permita extrapolar isso para um valor único de auxílio-moradia para todo mundo”.
O projeto 213/2014 vai primeiramente ser analisado para a Comissão de Constituição e Justiça e a partir daí depende de um acordo de líderes que poderia fazer ir diretamente para a votação. Caso não haja acordo, deve passar por outras comissões. Pont afirma que deputados de várias bancadas manifestaram simpatia e concordaram com o projeto, o que faz com que ele espere que seja votado até o fim de 2014, quando termina seu mandato.

   

 

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