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Procurador-Geral ajuíza Ação para barrar LDO de 2017

Escrito por CEAPE-Sindicato24 de Ago de 2016 às 12:26
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Entidades da UG encaminharam representação na última semana.
 
 

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ajuizou nesta terça-feira (23/8) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício econômico-financeiro de 2017, aprovada em junho pela Assembleia Legislativa. A ação baseou-se na representação encaminhada na última semana pelos conselheiros da União Gaúcha (entidade da qual o CEAPE-Sindicato é integrante) questionando os artigos 10 e 33 da Lei 14.908/2016.


O documento encaminhando pela UG aponta que a legislação congelou pelo segundo ano consecutivo o orçamento dos Poderes do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública, além de fixar um limite de 3% para a correção com gastos de pessoal, ignorando que o crescimento vegetativo da folha supera o índice e o direito constitucional dos servidores públicos a terem a revisão anual dos vencimentos.


O Procurador-Geral de Justiça aceitou os argumentos da União Gaúcha e considerou que o disposto no artigo 33 da Lei Estadual n.º 14.908/2016 "ofende as Constituições Estadual e Federal, ao não permitir que se proceda à revisão anual da remuneração dos servidores públicos". Além de ressaltar a importância de preservar a autonomia entre os poderes, Dornelles salientou, que "a Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual, ao impor severo limite às dotações orçamentárias dos Poderes e Instituições dotadas de autonomia administrativa e financeira do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 2017, impede que se alcancem as metas e prioridades da Administração Pública fixadas no Plano Plurianual".


A peça chama a atenção que “a supressão dos dispositivos impugnados não significa que os Poderes e as Instituições de Estado terão incluídos em seus orçamentos quaisquer índices de correção monetária. Significa apenas que tais Órgãos autônomos poderão apontar suas necessidades, para que o Poder Legislativo decida, quando da votação da Lei Orçamentária Anual, o percentual de atualização cabível”.


No seu despacho, o Procurador-Geral pede que seja recebida e autuada a ação direta de inconstitucionalidade e deferida a medida liminar pleiteada, para suspender a vigência dos artigos 10 e 33 da Lei Estadual n.º 14.908/2016 (e, por arrastamento, do artigo 34 e do inciso II do artigo 35 do mesmo ato normativo) ou, sucessivamente, ao menos da referência neles constante aos Poderes e Instituições de Estado dotados de autonomia financeira e administrativa. E que sejam notificados o Governador do Estado e a Presidente da Assembleia Legislativa, para que, querendo, prestem informações no prazo legal.


O CEAPE-sindicato saúda a iniciativa, absolutamente necessária para que o Estado preste serviços com a qualidade e eficiência que população gaúcha é merecedora.

Clique aqui para ler a ADI na íntegra

   

 

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