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Nota Pública do CEAPE-Sindicato sobre pagamento de auxílio-alimentação a membros do TCE-RS

Escrito por CEAPE-Sindicato03 de Fev de 2016 às 11:01
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Na última semana, o CEAPE - Sindicato, assim como praticamente toda a sociedade gaúcha, foi surpreendido com a notícia de que será pago auxílio-alimentação a Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do MPC, de forma retroativa a 2011. Foi pela mídia que chegou a informação de que 16 membros do TCE (5 Conselheiros, 7 Substitutos de Conselheiros e 4 Procuradores de Contas) receberão o valor de R$ 799,00 (montante mensal do auxílio alimentação) multiplicado por 60 meses, totalizando, para cada um, o valor em torno de R$ 50 mil e, na soma global, a quantia aproximada de R$ 770 mil. Apenas os Conselheiros Cezar Miola e Estilac Xavier abriram mão de tais valores, informando sua vontade expressamente, em resposta a Memorando enviado pela Casa.

Diante da falta de transparência na situação ocorrida, é natural que eventuais equívocos nas informações veiculadas aconteçam, afinal sequer se sabe o número do processo no qual tramita o pagamento retroativo do benefício, muito menos se conhece o seu conteúdo: a fundamentação da decisão, os reais valores de sua repercussão, o prazo exato de retroação, os argumentos contrários dos que não receberam, tudo é desconhecido publicamente. Aliás, cumpre registrar que o CEAPE - Sindicato vem solicitando, há razoável tempo, conhecimento – e eventual possibilidade de manifestação – sobre todas as decisões administrativas da Casa que se relacionem a remunerações/indenizações de quaisquer integrantes da Corte de Contas gaúcha e, na prática, até agora não tem sido  atendido.

Entende-se que todas as informações da concessão desse benefício retroativo deveriam estar ativamente disponíveis, interna e externamente, para que se realizasse uma discussão aberta e pública sobre o tema, conferindo-se mínimo caráter democrático à decisão.

Afinal, qual o fundamento para esse pagamento? Quais os efetivos valores? A natureza do subsídio permite a percepção dos chamados “penduricalhos”? É possível o pagamento de verbas de caráter indenizatório, sem base legal, de forma retroativa? A criação de despesa pública pode ocorrer à revelia de lei? Existe alguma decisão externa com efeitos sobre o Tribunal de Contas do Estado determinando o pagamento do benefício retroativamente ou isso ocorreu simplesmente por decisão interna de caráter político? Não havendo disposição orçamentária pretérita para o pagamento de tais valores, pode haver retroação indiscriminada ou o pagamento deveria ocorrer apenas futuramente? Existe certeza jurídica, com trânsito em julgado, sobre a legalidade do pagamento retroativo? É razoável que, no atual momento de crise financeira do Estado, alguns poucos privilegiados recebam auxílio-alimentação acumulado desde 2011?

Todas essas respostas poderiam ser conhecidas ou melhor discutidas se fossem tratadas às claras, como tudo deve ser tratado quando se referir à coisa pública, aos recursos públicos. Assim, o CEAPE-Sindicato posiciona-se contrariamente ao pagamento retroativo de auxílio- alimentação, apresentando publicamente suas considerações a respeito do assunto.

 

   

 

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