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Justiça determina que Estado deve dar transparência a contratos dos programas FUNDOPEM e INTEGRAR/RS

Escrito por SUL21* - Foto: Luiza Castro02 de Dez de 2019 às 10:26
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A decisão é resultado de Ação Civil Pública movida pelo SENGE, SINDAERGS, AFOCEFE, CEAPE e FENASTC.
 
 

Em sentença publicada na última quarta-feira (27), a juíza Vera Letícia de Vargas Stein reconheceu a obrigação do Estado do Rio Grande do Sul de informar os cidadãos sobre os dados relativos às renúncias fiscais por meio do FUNDOPEM e INTEGRAR/RS e sobre isenções fiscais concedidas a empresas. A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública movida em 2015 pelo SENGE – Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul , pelo SINDAERGS – Sindicato dos Administradores no Estado do Rio Grande do Sul, pelo AFOCEFE Sindicato, pelo Ceape – Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado e pela FENASTC – Federação Nacional de Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil.

Com a decisão, os contratos futuros do FUNDOPEM e INTEGRAR/RS, programas caracterizados pela concessão de isenção de ICMS a empresas mediante contrapartidas de que deveriam gerar empregos e propiciar o crescimento econômico do Estado, terão a obrigação de ganhar publicidade e transparência sobre as isenções fiscais e as devidas contrapartidas pactuadas com o governo do Estado. Até a decisão da Justiça, as informações sobre concessões de isenção do imposto e o devido cumprimento das contrapartidas nunca chegaram ao conhecimento da população do Estado, uma vez que esses dados não são revelados nem mesmo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não tem conhecimento se as contrapartidas são efetivamente cumpridas em troca das isenções concedidas às empresas.

A argumentação do governo do Estado para a não existência da transparência dos dados sobre os beneficiários dos programas se baseia em uma alegada necessidade de sigilo quanto às empresas contratantes. Entretanto, a Justiça entendeu que é direito da população ter acesso aos dados relativos aos incentivos fiscais. Na decisão, a juíza Vera Letícia ressaltou que a aderência aos programas é facultativa e que a vinculação só ocorre porque as empresas se comprometem em dar um retorno social, em face dos benefícios fiscais concedidos.

“Os objetivos intrínsecos à criação do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS têm cunho manifestamente social, em que o retorno que se espera das renúncias concedidas é a geração de empregos, o incentivo ao consumo de insumos locais, o respeito ao meio ambiente, entre outros. Os programas criam renúncias de ICMS, imposto que é destinado aos Estados e aos Municípios e é utilizado para a realização de obras de interesse social e para manter programas e ações sociais relativos à saúde, educação, segurança, entre outros. O Tribunal de Contas do Estado, fls. 560-561, informou que vem sendo reiteradamente obstado pela negativa da Secretaria da Fazenda em permitir acesso às informações requeridas. Referiu que documentos solicitados não são fornecidos sob a alegação de que a Fazenda deve atuar no sentido de preservar o sigilo fiscal. A publicidade dos atos administrativos e o acesso às informações, como no caso em comento, devem se sobrepor ao sigilo fiscal, tendo em vista que a aderência foi facultativa e a vinculação só ocorreu porque as empresas se comprometem em dar um retorno social, em face dos benefícios fiscais concedidos”, afirmou a juíza.

A decisão não abrange os contratos já firmados pelo programa. Porém, as entidades responsáveis pela Ação Civil Pública ainda irão recorrer no Tribunal de Justiça (TJ) em relação a esse ponto da decisão.

*Com informações do SENGE-RS

   

 

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