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Gilberto Schäfer: reforma ardilosa e inconstitucional

Leia artigo do Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública em Zero Hora

Escrito por Gilberto Schäfer29 de Mar de 2017 às 11:32
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Gilberto Schäfer: reforma ardilosa e inconstitucional.
 
 

O presidente Michel Temer anunciou de forma solene a retirada dos servidores públicos estaduais e municipais da reforma da Previdência, deixando sua situação a cargo dos governadores e prefeitos. Justificou a medida por fidelidade ao federalismo. Uma nítida manobra para reduzir a justa pressão popular contra a reforma. Agora, escancarando a atrapalhação do governo, na prática reinclui os servidores estaduais, uma vez que dá seis meses para os Estados, em crise, efetivarem a mudança, o que parece inviável.

Desde que assumiu a Presidência, Temer desfralda a reforma da Previdência como bandeira. Alega um déficit, contestado por muitas fontes acreditadas, como os auditores fiscais da Receita Federal, por exemplo, e apresenta a reforma como panaceia para o déficit fiscal, ignorando as pessoas por trás dos números e seus direitos de aposentados, pensionistas e beneficiários.

Enviou a PEC 287/2016 à Câmara dos Deputados em dezembro passado, após três meses de debate interno no governo. Em meio à tramitação legislativa, o assunto foi sendo apropriado pela sociedade civil e a pressão aumentou, e se fez sentir nas bancadas de situação e oposição. Alertado por sua base de que a reforma não passaria da forma proposta, Temer então resolveu excluir os servidores estaduais e municipais.

A medida gera, como elenca o mestre em Direito Administrativo da Universidade Federal da Bahia, Paulo Modesto, desconstitucionalização abrangente, assimetria de regimes, quebra da unidade de carreiras de Estado, insegurança jurídica, alteração de um extenso conjunto de normas, ruptura com nossa história constitucional.

O prazo para apresentação de emendas à PEC esgotou-se e o presidente a cada dia tem mudado o seu discurso em relação à reforma, propondo concepções que não foram objeto de emenda à PEC, que ultrapassam em muito os limites constitucionais do art. 60 da Constituição Federal que trata das Emendas Constitucionais. A proposta é uma inovação total e não condiz com a seriedade de uma reforma constitucional.

Está claro que o objetivo do governo é desmobilizar a sociedade e os servidores públicos, dividindo-os, a fim de abrir caminho para a privatização da Previdência. A ardilosa manobra do governo, contudo, deve ser tomada com um estímulo para o fortalecimento da mobilização dos servidores e trabalhadores que serão prejudicados com todos os itens da PEC. A PEC, inicialmente caracterizada pelo draconismo, agora também carrega o estigma de um repulsivo ardil.

   

 

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