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Encontro Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas estabelece diretrizes para a categoria

Escrito por Ceape TCE/RS18 de Ago de 2014 às 14:20
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Encontro Nacional dos Servidores de Contas estabele diretrizes para a categoria

 

FENASTC e servidores das entidades presentes no Encontro Técnico Nacional da entidade aprovaram a

 

DECLARAÇÃO DE CURITIBA

A Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), entidade sindical de segundo grau, de alcance nacional, representante de 70 mil servidores de 34 Tribunais de Contas, reunindo representantes das entidades filiadas, associações e sindicatos, na cidade de Curitiba (PR), nos dias 14 e 15 de agosto de 2014, em Encontro Técnico Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, cujo tema central foi “Atualidade, Efetividade e o Futuro do Sistema Tribunais de Contas, Ministro e Conselheiro Cidadão, Transparência, Cidadania e Carreira Nacional de Auditoria”,

► Entendendo a inadiável necessidade de profundas transformações no Sistema Tribunais de Contas, para o efetivo atendimento das atribuições constitucionais e legais conferidas a estes órgãos, sobretudo quanto à unificação e padronização de regramentos, atividades normativas e ações de auditoria e fiscalização, bem como quanto ao provimento dos cargos que compõem os Colegiados (Ministros e Conselheiros);

E,

► Considerando a Auditoria de Controle Externo como atividade de carreira típica de Estado, desempenhada diretamente por servidores de nível superior especializado e compreendendo as chamadas atividades de apoio à auditoria, realizadas pelos demais servidores, todos efetivos e concursados, instituída em regramento nacional da Auditoria de Controle Externo que defina as atividades de auditoria, estabeleça um piso remuneratório e nomenclatura única para os cargos de Auditor de Controle Externo, suas atribuições, prerrogativas, direitos, deveres e garantias;


Decidiram pelo apoio e engajamento à (ao):


1) Diálogo permanente com a sociedade civil organizada, efetivando parcerias e ações conjuntas com entidades públicas e privadas e participando de movimentos sociais, ultimando que as atividades desempenhadas pelos servidores de tribunais de contas resultem na plena transparência dos atos políticos e de gestão dos entes públicos;

2) Atuação processual e política para afastamento de Conselheiros ou Ministros de Tribunais de Contas e servidores que tenham praticado atos ou condutas flagrantemente contrários à investidura para o cargo ou à permanência nele, notadamente atentatórios aos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, considerados os inúmeros atos investigatórios e processos em diversas instâncias, envolvendo tais agentes públicos, os quais maculam a imagem das Cortes de Contas brasileiras e prejudicam as atividades de Controle Externo realizadas pelos mesmos; 

 
3) Defesa permanente da criação urgente e inadiável do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC, de composição plural e democrática, compreendendo representantes dos julgadores, do ministério público de contas, dos servidores e da Sociedade civil, com atribuições normativas e correicionais, tanto para uniformizar e padronizar as atividades e processos como coibir e apurar os ilícitos cometidos pelos agentes políticos, relacionados ou não com a atuação dos próprios TCs, como sugere o texto original da PEC 30/2007;

4) Alteração dos procedimentos de investidura para Ministros (TCU) e Conselheiros (demais tribunais), a serem providas exclusivamente por pessoas que demonstrem o preparo técnico especializado e comprovado, nos saberes exigidos constitucionalmente, e a previsão de pelo menos metade das vagas atualmente de prerrogativa de escolha pelos parlamentos, contemplando a atuação como servidor do controle externo e em atividades realizadas pelas profissões correlacionadas à atividade-fim dos TCs, minimizando a escolha de caráter político-partidário; e,

5) Construção da unificação processual, técnico-administrativa e de imposição de sanções, em padrões únicos nacionais para os 34 Tribunais de Contas brasileiros, respeitando-se os parâmetros de divulgação dos relatórios técnicos (auditoria e inspeção) imediatamente após a apresentação do contraditório.


Curitiba (PR), Brasil, em 15 de agosto de 2014.

   

 

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