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Conselho Deliberativo da União Gaúcha discute questões de Previdência, Aposentadoria Especial para pessoas com Deficiência, FUNDOPREV e FUNDOPREV Militar

Escrito por CEAPE-Sindicato30 de Set de 2016 às 11:15
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O Conselho Deliberativo da União Gaúcha discutiu, em reunião do dia 26/9,  questões de Previdência, Aposentadoria Especial para pessoas com Deficiência, FUNDOPREV e FUNDOPREV Militar. Leia os pontos abordados a seguir: 
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0227699-16.2016.8.21.7000 impetrada em 04-07-2016 pela UG, com pedido de liminar relativa à Lei Complementar nº 14.750 e Decreto nº 52.856, ambos referentes à criação da Previdência Complementar no Estado. Inconstitucionalidade por omissão: da própria Lei, em razão da ausência de regra de compensação pelas contribuições vertidas ao sistema anterior (art. 2º, inciso II), com violação da isonomia, o fato de o regime não ser facultativo para os novos servidores (art. 2º) e da falta de prévio estudo atuarial (art. 24).
Inconstitucionalidade explícita. A Constituição Estadual não prevê a instituição de regime de previdência complementar para os servidores estaduais, de modo que aludida Lei, a partir especialmente do seu art. 1º não encontra suporte em qualquer norma da Constituição Estadual, situação à qual se acresce o fato de que o regime de previdência complementar, estabelecido na Constituição Federal, é facultativo. Em ordem subsidiária, de pedidos cumulados, de declaração de inconstitucionalidade do art. 4º, § 1º, e do art. 7º, §§ 2º e 3º.
Requereu-se ainda a concessão da liminar para suspensão imediata da aplicação da Lei Complementar nº 14.570/2015, e, caso assim não fosse entendido, então que se concedesse a liminar para a suspensão do aporte de R$ 20 milhões e para a suspensão da realização das despesas, especialmente para o pagamento de remuneração e vantagens dos membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Executivo e demais funcionários da entidade inconstitucionalmente criada. O pedido foi indeferido. Em 21-07-2016 a UG entrou com pedido de Agravo Interno, processo nº 0254373-31.2016.8.21.7000.

A explanação sobre a ADI e o Agravo foi dada pelo advogado da UG nesta ação, Doutor Adão Sérgio do Nascimento Cassiano – OAB/RS 74.022.

2. Relato da Audiência Pública acerca do FUNDOPREV (Civil e Militar): Os conselheiros da UG fizeram uma análise da audiência realizada no último dia 15 (consulte a página da Assembleia Legislativa para mais informações: http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=306612).
A audiência tratou, fundamentalmente, dos Projetos de Lei nº 176/2016 e 177/2016, que dispõem sobre a criação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares e Civis do Rio Grande do Sul, encaminhados em regime de urgência, passando a trancar a pauta da AL a partir de 30-09-2016. A posição da UG é, em princípio, favorável à aprovação dos referidos projetos, tendo em conta a necessidade de manter a solidez financeira e atuarial do Fundo. Examinaremos, no entanto, a correção do cálculo atuarial que deu origem a necessidade da suplementação ora proposta para tomarmos uma posição definitiva.

3. Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência: O Diretor de Previdência do IPERGS, Sr. Ary Lovera, explanou sobre o tema, abordando a legislação pertinente e, nesse passo, as dificuldades de implementação da aposentadoria especial no Estado. Para saber mais, acesse aqui.

   

 

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