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Como nasce um conselheiro cidadão no tribunal de contas

Escrito por Ceape TCE/RS19 de Fev de 2014 às 15:15
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Artigo publicado no Jornal O Povo do estado do Ceará, nesta segunda-feira, 17.

 

No dia 18 de fevereiro de 2014, o conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, completará 70 anos. Nesse dia, manda a Constituição Brasileira (art. 40, §1º, II) será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e estará aberta vaga de conselheiro. Essa vaga é de escolha do parlamento. São sete conselheiros: dois de carreira (MPC e auditores) um do governador e quatro escolhidos pelo parlamento. Quem escolhe, não indica. Escolher é prerrogativa do mandato. Indicar entre parlamentares, como se tem visto Brasil afora, é negócio privado. É privilégio odioso, para o qual não foram eleitos os parlamentares desse País.

Vejam-se os termos da Constituição Brasileira, artigo 73, § 2° - “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos” e “nomeados dentre brasileiros”. A Campanha Conselheiro Cidadão, movida por várias entidades da sociedade, quer discutir o TCE e assegurar a possibilidade do homem do povo apresentar-se para disputar esse cargo público. Trata-se de campanha republicana, democrática e transparente. O estado do Paraná, dentre outros, deu forma ao que aqui se apregoa.

Aberta a vaga de conselheiro, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná – Alep fez publicar “ato do presidente n° 14/2013” para “declarar aberto o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, estabelecendo prazo de 5 dias... para recebimento de inscrições dos candidatos à vaga de conselheiro... mediante apresentação de requerimento no protocolo geral da Assembleia...” (diário oficial da Alep, 24 de junho de 2013, ato do presidente, página 6). Qualquer cidadão brasileiro, que se creditar portador dos requisitos determinados no § 1°, do artigo 73 da Constituição pode inscrever-se para participar da seleção, cujo último ato de escolha é a votação pelo plenário do parlamento.

Os deputados votarão para decidir quem será conselheiro. Essa é a regra atual. Vamos trabalhar no Congresso Nacional para mudá-la. É inconstitucional, contudo, eivada de nulidade insanável, a escolha que não permita a participação direta do povo.


Amauri Perusso

Presidente da Federação Nacional das

Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc)

 

   

 

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