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CEAPE/TCE-RS publica edital para eleição do Conselho Fiscal

Eleitos integrarão o Conselho Fiscal no biênio 2015/2016

Escrito por Ceape/TCE-RS03 de Nov de 2014 às 11:17
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Ceape elege novo Conselho Fiscal.
 
 

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL (Gestão 2015/2016)


O Presidente do Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, comunica:

1.   Está deflagrado o Processo Eleitoral para eleger os membros do Conselho Fiscal para o biênio 2015/2016.


2.    A eleição para os cargos do Conselho Fiscal (3 Titulares e 3 Suplentes) será realizada no dia 24 de novembro de 2014, nos Serviços Regionais de Auditoria (das 10h às 18h),  e no dia 25 de novembro (das 10h às 18h) de 2014, na Sede.

3.    As chapas serão independentes e deverão ser constituídas e entregues à Comissão Eleitoral (a ser designada pelo presidente do Conselho Diretor), em duas vias, até às 18h do dia 17.11.2014, devendo constar os nomes e as respectivas assinaturas dos candidatos (autorização por e-mail será considerada para efeito de assinatura). É permitido participar em apenas uma chapa.

4.    Após 24h devem ser registradas, se não houver impugnação.

5.    Não é permitida a reeleição dos atuais integrantes do Conselho Fiscal.

6.    O escrutínio realizar-se-á publicamente em horário de expediente, em até 24h após todas as urnas estarem reunidas na Entidade.

7.    Da apuração será lavrada ata com todos os incidentes ocorridos, sendo o resultado proclamado tão logo termine o escrutínio.

8.    Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.

9.    Para o exercício do voto, se exigirá que a inscrição do associado se dê pelo prazo mínimo de 30 dias, anteriores ao pleito, sendo facultado ao já associado antes deste prazo, e que esteja em atraso com suas contribuições, que regularize sua situação até o dia anterior ao da eleição, quando então será reincluído nas listagens de votação.

10.    Os candidatos deverão ser associados há pelo menos um (01) ano antes das eleições e estar em dia com as contribuições à entidade.

11.    A posse do Conselho Fiscal ocorrerá até dia 30.12.2014.

12.    Os casos omissos serão regulamentados e resolvidos pela Comissão Eleitoral e em 2ª e última Instância, pelo Conselho Deliberativo.




APE Mark Ramos Kuschick
Presidente do Conselho Deliberativo do CEAPE/TCE-RS
 

   

 

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