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CEAPE-Sindicato emite nota sobre escolha de Conselheiro do TCE

Escrito por CEAPE-Sindicato17 de Fev de 2016 às 12:04
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No último dia 12, faleceu o Conselheiro Adroaldo Loureiro, fato triste e lamentável que gerou rapidamente, no meio político, debate sobre a vaga aberta para o cargo de Conselheiro do TCE/RS. Antes de entrar nessa discussão, o CEAPE-Sindicato apresenta suas condolências aos familiares e amigos do Conselheiro Loureiro, prestando solidariedade nesse momento de luto.

Quanto ao preenchimento de vagas de Conselheiros no TCE com origem em escolha política, sabe-se que as decisões vêm sendo tomadas em rito célere, motivo pelo qual optamos por lançar a presente manifestação neste momento. Os jornais do fim de semana já especulavam nomes.

É importante que a sociedade esteja atenta ao processo que se desencadeará com a escolha do nome pelo Governador. Das 7 (sete) vagas de conselheiro, esta é uma das 3 (três) de escolha do Governador. As outras duas são de origem técnica, uma vez que a escolha do Governador deve recair sobre os Conselheiros-Substitutos e os Procuradores de Contas, ambos cargos concursados.

A vaga em questão se situa no que tradicionalmente tem sido chamada de escolha política, composta por um total de 5 (cinco) membros. Os outros 4 (quatro) são de escolha da Assembleia Legislativa.

O cidadão escolhido para quaisquer das 7 (sete) vagas deve cumprir um conjunto de requisitos Constitucionais. Nos termos do art. 73 da Constituição Federal (o que vale para os Ministros do TCU se aplica para os Conselheiros dos demais Tribunais de Contas):
“Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I-mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco de idade;
II-idoneidade moral e reputação ilibada;
III-notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV-mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior”.

Uma primeira observação: a escolha deve recair dentre quaisquer brasileiros que satisfaçam os requisitos. O nosso parlamento e os governadores, via de regra, têm entendido que a escolha deve recair sobre uma classe restrita de cidadãos, a classe política. Essa é uma leitura equivocada da Constituição.

O CEAPE-Sindicato tem defendido que nas sete vagas todos os requisitos devem ser observados e as escolhas devem levar em conta um objetivo mais amplo que aquele guiado pelos arranjos de sustentação política do governo ou mero rateio entre os partidos com maior representação no Parlamento. É necessário levar-se em conta o interesse público mais amplo e escolher o cidadão que melhor cumprirá a tarefa de fiscalizar as contas, combater a corrupção e decidir sobre a avaliação das políticas públicas.
No caso da vaga em aberto algumas especulações tem apresentado nomes de parlamentares ligados ao partido no Governo. É razoável que o Governador escolha alguém que vai julgar suas contas a partir dos quadros de seu partido?
Apesar de ser vaga de escolha do Governador, nada impede que seja deflagrado um processo amplamente democrático, com lançamento de edital com chamamento público para que os cidadãos que cumpram os requisitos Constitucionais possam apresentar seus nomes para avaliação e escolha.

O CEAPE-Sindicato tem participado da discussão do preenchimento das vagas de Conselheiro deflagrando a Campanha Conselheiro Cidadão em conjunto com nossa federação nacional, a FENASTC. Nossa intenção é democratizar o processo de escolha, ampliar a discussão sobre a atuação dos Tribunais de Contas e garantir o assento de cidadãos devidamente qualificados para o exercício da função.

Os Tribunais de Contas adquiriram maior importância no regime democrático, o que se evidencia com o conjunto de competências elencadas na Constituição de 1988. Contudo, são órgãos que ainda precisam seguir aperfeiçoando sua atuação, o que somente ocorrerá mediante composição cada vez mais técnica nas vagas de Conselheiros.
Por fim, conclamamos a Sociedade Gaúcha a estar atenta à escolha a ser feita pelo Governador. O nome escolhido precisa cumprir rigorosamente os requisitos constitucionais. Além disso, deverá passar por uma sabatina na Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia e ser empossado no TCE.

Trata-se de ato administrativo que envolve três poderes (Governo do Estado, Assembleia e TCE) e é um momento de discussão do nome, de seus atributos para o exercício do cargo e da importância da atuação da própria Corte de Contas. Portanto, um momento ímpar para que a sociedade discuta a própria atuação do Órgão.

   

 

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