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CEAPE-Sindicato disponibiliza mensagem pela não aprovação do PLP 257/16

Veja sugestão de carta para ser enviada aos deputados federais

Escrito por CEAPE-Sindicato04 de Ago de 2016 às 12:34
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O CEAPE-Sindicato produziu a mensagem abaixo em defesa da não aprovação do PLP 257/16 e está disponibilizando uma carta para os sindicatos/entidades parceiras para utilizar/adaptar o conteúdo  para sua base associativa/sindical.

Está em discussão na Câmara de Deputados o PLP 257/16, o projeto de renegociação das dívidas dos Estados e Municípios com a União, que traz prejuízos gigantescos para a sociedade gaúcha e brasileira.

Sob a justificativa de dar um alívio aos devedores (o RS figura como o Estado que mais compromete sua receita com o montante da dívida) estão sendo impostas condições escorchantes para os Estados.

Segundo a versão lida em plenário pelo relator, Dep. Esperidião Amin, na última segunda-feira, 01/08, o PLP dá um fôlego de seis meses sem o pagamento das prestações e nos restantes dezoito meses estabelece um mecanismo de desconto que levará ao pagamento progressivo da prestação até sua inteireza no décimo nono mês.

Os valores de desconto serão acrescidos ao saldo devedor. O prazo de pagamento é ampliado por 20 anos (além dos 30 iniciais), mas, desta feita, sem o limitador da prestação mensal em 13% da receita líquida real, atualmente em vigência.

A adesão dos Estados fica condicionada a desistência expressa e irrevogável de ação judicial que tenha por objeto a dívida com a União (o RS tem duas ações que, se julgadas favoravelmente ao nosso pleito, zeram a dívida), e a adoção de medidas de contenção dos gastos com folha de pagamento e despesas primárias correntes por vinte e quatro meses.

A dívida contratada com a União em 1998 estava em R$ 54,8 bilhões em 31/12/2015. As parcelas mensais somam aproximadamente R$ 280 milhões. Os argumentos esposados nas duas ações judiciais que tramitam no STF são robustos e justos.

Contesta-se adoção do IGP-DI e aplicação de juros.

Importante destacar que o Secretário do Tesouro Nacional da época da renegociação, Eduardo Augusto Guimarães, publicou, em 2011, artigo no periódico Valor Econômico, reconhecendo que já em 1999, quando a União elegeu o IPCA como o índice para o cálculo da meta de inflação, deveria ter adotado o mesmo índice nas dívidas dos Estados.

Nosso TCE-RS produziu dois documentos técnicos sobre o tema. No último deles, a Informação nº 16/2015 – SAIPAG, constatamos que uma vez corrigido o valor tomado em 1998 pela inflação oficial, medida pelo IPCA (do IBGE), a dívida Gaúcha já estaria paga em maio/2013. Em maio/2015 já teríamos um saldo credor de R$ 5,9 bilhões.

Por fim, não cabe a cobrança de juros (6,17% a.a.) entre entes federados. Não cabe (é inconstitucional), numa relação que deve ser regida por princípios de parceria, colaboração e solidariedade, a obtenção de lucro sobre o capital emprestado. É disso que se trata a cobrança dos juros pela União.

Da mesma forma que a Constituição tem o princípio da imunidade tributária recíproca, não há justificativa legal e social para a cobraça de juros nessa relação.

Fica a questão: é justa a imposição de uma série de restrições à gestão financeira do Estado em função de um contrato de dívida com essas características?

Entendemos que não cabe.

Assim, elaboramos uma sugestão de carta a ser enviada aos Deputados Federais da bancada Gaúcha, solicitando a não aprovação do PLP 257/16. Este Projeto de Lei valida (e consolida em favor da União) uma dívida que já está paga.

Importante: tudo o que é arrecadado pela União na cobrança da Dívida dos Estados e Municípios, baseado na negociação de 1997/98, destina-se ao pagamento da Dívida Pública Federal por força de Lei, constituindo-se naquilo que denominamos o “Sistema da Dívida”.

Sugerimos que cada um de nós produza uma manifestação aos nossos deputados, que pode ser o modelo em anexo, a ser enviada a partir dos seus e-mails particulares. Não é aconselhável usar o endereço de e-mail funcional.

O condicionante de contenção das folhas de pagamento por 24 meses significa a “não concessão de vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título”, o que fará recair sobre os servidores públicos parte significativa do ajuste.

Também, a crise do RS tende a se agravar nos próximos meses com todas as consequências em termos de custeio das atividades do Estado do RS e comprometimento ainda maior de nossa capacidade de prestar os serviços essenciais à população. Tudo para atender aos setores rentistas da sociedade.

A participação de cada um nesse momento é essencial!

O CEAPE-Sindicato, tem colaborado na produção de documentos para subsidiar a atuação do movimento sindical e na próxima semana estará em Brasília a partir de segunda-feira (8/8) se somando ao conjunto de entidades que estão trabalhando pela não aprovação do PLP 257/16 e participará do lançamento, no dia seguinte (9/8, 16h), da Frente Parlamentar Mista com participação social pela auditoria da dívida da União. Vamos integrar o conjunto de entidades da sociedade que participará dos trabalhos.

Junte-se a nós, mande sua manifestação aos nossos Deputados Federais.

Em anexo, modelo de carta e lista de e-mails.

Leita também: A dívida dos Estados com a União em Breves Tópicos, análise resumida de Roberto Kupski e João Pedro Casarotto da FEBRAFITE, sobre a dívida dos estados 

   

 

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