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CEAPE participa de lançamento do Manifesto pela Revisão da Dívida Pública dos Estados e Municípios

Escrito por Ceape TCE/RS16 de Mai de 2013 às 16:35
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      O Presidente do CEAPE, Amauri Perusso, vice-presidente, Ricardo Freitas e o Diretor Técnico, Josué Martins, estiveram presentes nessa quarta-feira, 15, no ato público sobre a Dívida Pública dos Estados e Municípios com a União, na sede nacional da Ordem dos Advogados em Brasília. O Tribunal de Contas do Estado esteve representado pelo Diretor Geral, Valtuir Nunes. O Governo do Estado foi representado pelo Procurador-Geral, Carlos Henrique Kaipper. O Presidente da Assembleia Legislativa RS, Deputado Pedro Westphalen e o Presidente da Comissão Especial da Dívida Pública, Giovani Feltes, também estiveram presentes.
      Já tramita no Congresso Nacional um substitutivo ao PLP 238/2013, encaminhado pelo relator da matéria, Deputado pelo PMDB RJ, Eduardo Cunha, líder do PMDB, que traz avanços significativos em relação a proposta original da Presidenta Dilma. O mais importante na nova proposta é a desoneração imediata da parcela do nosso orçamento comprometida com os pagamentos dos encargos e principal da dívida. A diferença entre o valor anterior e o obtido a partir do novo cálculo deverá ser necessariamente aplicada em investimentos.
      No nosso caso, cálculos aproximados revelam que do valor de R$ 2,85 bilhões previstos para pagamento da dívida em 2013, desembolsaríamos apenas R$ 1 bilhão. O estoque cairia de R$ 43 bilhões para aproximadamente R$ 25,8 bilhões para serem pagos em 300 vezes.

     Até o momento 120 entidades subscreveram no Manifesto pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios. Confira a íntegra:


MANIFESTO PELA REVISÃO DA DÍVIDA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A UNIÃO

As entidades signatárias e demais participantes do Ato Público pela “Revisão da Dívida de Estados e Municípios com a União”, considerando que o Brasil é organizado politicamente como uma federação e que todas as esferas políticas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – devem respeitar mutuamente os limites de autonomia de cada ente federado para um harmonioso funcionamento:
• Defendem a necessidade de imediata revisão da dívida de Estados e Municípios com a União, que alcançou nível insustentável para os entes federados, impondo grave sacrifício social à população, que se vê subtraída em seus direitos fundamentais. Faltam recursos para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança, infraestrutura; para o pagamento dos precatórios judiciais e para o atendimento a tantos direitos humanos e sociais ainda negados a milhões de brasileiros;
• Questionam os termos exorbitantes dos refinanciamentos dessas dívidas, celebrados com base na Lei n° 9.496/97 (aplicada aos estados), Medida Provisória n° 2.192 (PROES) e Medida Provisória n° 2.185 (aplicada aos municípios). Essas normas legais tiveram sua gênese em acordos celebrados nos anos 90 pela União com o Fundo Monetário Internacional – FMI;
• Apontam os exagerados encargos financeiros aplicados aos contratos, com projeções bastante sombrias à sustentabilidade e ao equilíbrio das contas públicas, ameaçando o Pacto Federativo e a Democracia. De acordo com dados do Tesouro Nacional, ao final de 1999, a dívida dos Estados, refinanciada pela União, era de R$ 121 bilhões. De 1999 até 2011, os Estados pagaram R$ 165 bilhões, portanto, valor muito superior à dívida refinanciada. E, mesmo assim, a dívida atingiu o saldo devedor de R$ 369 bilhões ao final desse período.No período de 1999 a 2011, os contratos menos onerosos assinados pelos Estados - que estabeleciam remuneração nominal composta por atualização pelo IGP/DI acrescida de juros de 6% a.a. - tiveram encargos contratuais que atingiram 589% diante de uma inflação oficial acumulada de 133%. Esta exorbitante diferença de 456% corresponde ao total dos juros reais pagos pelos Estados à União;
• Alertam para a necessidade de transparência no processo de endividamento dos Estados e Municípios mediante realização de auditoria com participação da sociedade, poisé a população quem suporta o peso do seu pagamento e assim tem o legítimo direito de conhecer o processo de geração dessas dívidas e os mecanismos do seu espantoso crescimento;
• Reivindicam o saneamento dessa injusta situação que tem levado Estados e Municípios ao absurdo de contraírem empréstimos externos - com Banco Mundial e bancos privados internacionais - para destinarem recursos ao pagamento de encargos financeiros com a União; e
• Reivindicam, ainda, com base em levantamentos e estudos técnicos já realizados pela sociedade civil, que se faça a revisão inadiável desses contratos desde a sua origem, atendendo aos seguintes pilares:
1) recalcular, retroativamente à data da assinatura dos contratos, a remuneração que seria devida à União, limitada ao IPCA e sem a cobrança de juros;
2) aplicar sobre os saldos devedores remanescentes o IPCA e sem a cobrança de juros;
3) limitar a 6% o comprometimento da receita líquida real para o pagamento das prestações futuras.
Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Brasília - DF, em 15 de Maio de 2013.

Foto: Eugenio Novaes/OAB
   

 

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