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CEAPE e FENASTC comemoram reconhecimento da Função Típica de Estado para Auditores Públicos Externos

O debate foi sustentado na natureza Constitucional da função dos APEs

Escrito por Ceape TCE/RS17 de Mar de 2015 às 15:27
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A medida do TCE/RS foi tomada a partir de solicitação encaminhada pela diretoria do CEAPE.
 
 

Os Auditores Públicos Externos do TCE/RS obtiveram importante conquista: a partir de agora na Identidade Funcional dos Auditores, constará a expressão FUNÇÃO TÍPICA DE ESTADO. A medida do TCE/RS foi tomada a partir de solicitação encaminhada pela diretoria do Centro de Auditores Públicos Externos – CEAPE TCE/RS, com o apoio da FENASTC.

Com a significativa contribuição do Presidente do Tribunal, Conselheiro Cezar Miola, a decisão foi aprovada através da Resolução TCE/RS nº 1025 de 17/12/2014, com o respectivo espelho, onde a declaração aparece com letras em caixa alta.

Como sabem os colegas, no Rio Grande do Sul as atividades de Auditoria estão reservadas para os colegas concursados para o Cargo de APE.

Segundo o presidente do CEAPE/TCE-RS, Auditor Josué Martins, “trata-se de importante conquista, que coroa o reconhecimento da relevância da função pública exercida pelos colegas Auditores Públicos Externos. Como temos destacado, exercemos uma das três grandes funções que operam o controle externo, exatamente aquela que dá início aos processos, elabora a auditoria, redige o relatório com os achados, explicitando as irregularidades e efetuando o devido enquadramento legal. As outras duas funções são ocupadas pelos Procuradores de Contas (fiscais da lei) e pelos Conselheiros/Ministros e seus Substitutos (que emitem parecer prévio e julgam as contas).”

O Presidente do Ceape destaca ainda que, “essa conquista fortalece a luta por uma Carreira de Auditoria tanto em âmbito local como nos outros 33 Tribunais de Contas que atuam no país. Carreira essa que deve prever atribuições, garantias e vedações, assim como um padrão remuneratório mínimo para o exercício da função.”

   

 

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