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Auditores Públicos Externos trabalham para cumprimento da LAI

Escrito por Jornal do Comércio, publicado no dia 02/06/201509 de Jun de 2015 às 13:48
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LAI é ferramenta para controle social dos poderes explica a APE Isabel da Cunha Bisch..
 
 

A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), completou três anos de vigência em maio. A legislação tem o intuito de ampliar o acesso a informações, a todos os cidadãos, de órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, como relatórios de auditorias e despesas. No Tribunal de Contas do Estado (TCE), os dados podem ser solicitados pela internet ou pessoalmente.

Para a auditora pública externa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Francine Carniel Trevijan, a divulgação das informações através da LAI traz credibilidade à instituição. O principal benefício aos cidadãos é poder identificar possíveis irregularidades e, desta forma, denunciá-las.

A legislação estabeleceu que os órgãos que disponibilizam suas informações podem criar suas próprias regras internas, desde que não interfiram na transmissão clara e objetiva dos dados. "A LAI é uma lei nacional que tem parâmetros gerais. Não prevê todos os detalhes, então é uma necessidade que cada órgão especifique de qual forma a lei será aplicada", explica a também auditora pública externa do TCE Isabel da Cunha Bisch.

A lei estabelece um prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez, para a resposta ao pedido. Os órgãos públicos estabelecem regras internas para fazer cumprir a lei nacional, que não prevê todos os detalhes. Ou seja, às instituições cabe se organizarem internamente para determinar como essa lei geral será cumprida. Segundo o balanço feito pelo TCE desde do início das atividades, em 2012, até este ano, 13,16% das solicitações foram negadas. A maioria por não tratar de informações custodiadas pela instituição.

A auditora Isabel, uma das responsáveis por eleborar as respostas aos solicitantes, esclarece que, de acordo com a lei, as informações consideradas sigilosas, por possuírem detalhes pessoais ou sensíveis à segurança, entre outros motivos, merecem proteção. "Não há problema em negar um deferimento, com justificativa, pois estamos cumprindo o que determina a Lei de Acesso à Informação", salienta Francine.

Na requisição solicitando as informações, não é necessário justificar o pedido. "Perguntamos as razões apenas quando não encontramos os dados que foram referidos nos requerimento", explica Francine. Do total de 691 solicitações realizadas desde de 2012, os assuntos mais requisitados são os referentes a processos de fiscalização (404 pedidos), dados internos (106) e informações de jurisdicionados (75).

Um das deficiências da LAI está em não exigir que municípios com menos de 10 mil habitantes disponibilizem as informações por meio de seus sites.

 

   

 

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