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Atricon incorpora denominação nacional da carreira de auditoria defendida pela Fenastc

Escrito por CEAPE-Sindicato com informações da Atricon14 de Jan de 2019 às 12:23
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A Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou no último dia 09/01/2019, a Resolução Nº 13/2018, que aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3304/2018 relacionadas à temática “Gestão de pessoas nos Tribunais de Contas”.
Segundo a Atricon, a iniciativa se justifica em função de que “os Tribunais de Contas brasileiros têm o poder-dever de desenvolver políticas de seleção, desenvolvimento e retenção de servidores que contribuam para o aprimoramento da gestão pública e o efetivo cumprimento de sua missão institucional.”


Dentre as diretrizes elencadas na Resolução (itens 8 a 35), merecem especial destaque as que indicam o estabelecimento de sistema de avaliação de desempenho funcional e a clareza nos padrões de desempenho esperados e nos critérios avaliativos; a necessidade de as atividades de auditoria serem desempenhadas exclusivamente por Auditores Públicos Externos integrantes do quadro próprio de pessoal do TC; os cargos de direção, chefia e assessoramento superior da área finalística devem ser ocupados por integrantes do próprio quadro de pessoal do Órgão; a priorização da alocação de pessoal na área finalística; transparência na alocação de servidores; possuir plano de cargos, carreiras e remuneração (caracterizado, entre outras, por remuneração compatível com carreiras de Estado similares, evolução baseada em desempenho e mérito, previsão de data-base anual ou recomposição inflacionária e denominação de Auditor de Controle Externo para os servidores concursados de nível superior que tenham atribuições de auditoria); e plano de formação e aperfeiçoamento contínuo dos quadros de pessoal.


Clique aqui para ler a resolução na íntegra

   

 

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