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Apologia à Auditoria - Artigo de Inaldo da Paixão Santos

Escrito por Ceape TCE/RS27 de Mai de 2014 às 13:29
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Apologia à auditoria - Leia artigo de Inaldo da Paixão Santos Araújo - Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

É escusado dizer que o Estado brasileiro, apesar de avanços verificados e percebidos nos últimos anos, ainda carece de um longo e custoso caminhar para que sejam alcançados alguns objetivos fundamentais da República Federativa, como, por exemplo, as desejadas redução das desigualdades e erradicação da pobreza (Constituição Federal, art. 3º).

Visto que é preciso fazer mais, e a realidade orçamentária é dual, normalmente o foco da gestão governamental de curto prazo concentra-se em aumentar a arrecadação ou em cortar gastos públicos, com impacto direto na prestação de serviços e na capacidade de investimento do Estado.

Em face de a primeira opção ter como limite, segundo os ensinamentos de Laffer, a capacidade contributiva do cidadão, e a segunda, os anseios crescentes desse mesmo cidadão por melhores serviços públicos, torna-se imperioso buscar uma terceira via.

E é nesse repensar que surge a necessidade de se valorizar, cada vez mais, os mecanismos de dontrole na administração pública, entre eles a auditoria governamental realizada pelos Tribunais de Contas e pelos órgãos de auditoria interna.

De fato, o aperfeiçoamento do controle surge como alternativa viável ao aumento de receitas ou à redução de despesas, pois a melhoria dos controles está diretamente relacionada com a otimização do uso dos recursos públicos, envolvendo as fases de planejamento, orçamentação, arrecadação, execução de gastos, avaliação de resultados e prestação transparente e oportuna de contas. E que pode ser comumente denominado de prática de boa governança.

A auditoria governamental é o confronto das questões orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais e da confiabilidade dos controles internos da administração pública, com critérios determinados, objetivando emitir relatório técnico contendo uma opinião e/ou comentários, fundamentados em evidências suficientes e adequadas. Em síntese, a auditoria governamental é ação que confronta uma situação encontrada com um determinado critério.

Na realização de uma auditoria governamental – frise-se – devem ser observados os parâmetros de “legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética, transparência e proteção do meio ambiente”, conforme preconizado nas Normas de Auditoria Governamental brasileiras.

A auditoria governamental bem realizada e calcada em juízos objetivos protege o patrimônio público, assegura a existência de procedimentos que possibilitem a arrecadação justa e não direciona o seu foco para o gastar mais ou para o gastar menos, mas, sim, para o gastar bem.

Por fazer parte do controle público brasileiro há 27 anos, para mim sempre é difícil falar dessa atividade sem manifestar um viés apológico. Como escrever sobre algo que se vive há mais de um quarto de século sem querer interceder com louvor e paixão? Nem sempre a imparcialidade é uma qualidade fácil de ser aplicada.

Entretanto, ao tentar ser neutro e defender por acreditar, não posso deixar de reconhecer que, em face da fragilidade humana, ainda que em uma análise aligeirada, sempre se faz necessário, imprescindível mesmo, o controlar, principalmente quando o objeto da auditoria é a res publica.

Para que a atividade auditorial alcance seus objetivos, urge que ela seja conduzida por profissionais capacitados, que atuem com a independência necessária, em estreita observância às Normas de Auditoria Governamental.

Além desses atributos (competência e independência), essas normas também estabelecem os conceitos básicos inerentes à atividade auditorial, requisitos relacionados ao processo de auditoria (metodologia, escopo, planejamento, execução, supervisão, controle de qualidade, comunicação e acompanhamento dos resultados), bem como preceitos essenciais relacionados com a pessoa do auditor, tais como o zelo, a responsabilidade, a ética e o sigilo profissional.

Também é necessário rememorar que a palavra auditor se origina do latim, auditore, e, além de ser aquele especialista em auditoria, também pode significar “aquele que ouve”. Contudo, o bom auditor sabe que a melhor evidência é obtida mais com a visão do que com a audição. E, como diz um provérbio chinês: “ver uma vez é melhor do que ouvir cem vezes”.

Em arremate a estes comentários, pode-se afirmar que uma auditoria governamental realizada segundo os parâmetros normativos internacionalmente reconhecidos proporciona maior confiança e credibilidade aos resultados alcançados na gestão da coisa pública. A auditoria governamental, também, em muito, pode contribuir para o bem comum, com sugestões de medidas que auxiliem, entre outros, o processo de decisão em relação à redução das desigualdades e ao combate à pobreza.

 

Publicado em 17/05/2014, no Jornal Tribuna da Bahia

   

 

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