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Tribunal de Contas sai em defesa de seu conselheiro, preso pela Polícia Federal

Márcio Monteiro é acusado de emitir notas frias para legalizar propinas

Escrito por Correio do Estado - Campo Grande (MS)14 de Set de 2018 às 10:04
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Márcio Monteiro foi preso pela PF na Operação Vostok.
 
 

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Waldir Neves Barbosa, saiu em defesa de seu colega, Márcio Monteiro, conselheiro da mesma corte. Em nota oficial da instituição, assinada por ele, Neves afirmou: “O TCE/MS confia na retidão e no caráter do seu membro e, ao mesmo tempo, deposita integral confiança na Justiça para que os fatos sejam devidamente esclarecidos”.

Márcio Monteiro, conselheiro do TCE desde o ano passado, mas também ex-secretário de Fazenda, ex-deputado federal e estadual, e ex-prefeito de Jardim, foi preso pela Polícia Federal na última quarta-feira (12) na Operação Vostok.

Ele integra esquema de emissão de notas frias para legalizar propina paga pelo frigorífico JBS, a um grupo com vários integrantes, como por exemplo, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Conforme a Polícia Federal, Monteiro teria transferido R$ 333,2 mil em benefício do governador em 2016. Ele teria sido um dos pecuaristas emissores de notas fiscais frias. Todo o esquema de propina por meio de benefícios fiscais ao grupo JBS, causou um prejuízo de R$ 209 milhões aos cofres públicos.

“Segundo noticiado, a prisão se deu por motivos relacionados à vida particular do Conselheiro, na condição de produtor rural, e não guarda qualquer vinculação com sua atuação funcional no exercício do cargo que ocupa junto a esta Corte de Contas, sendo tais fatos, inclusive, anteriores a sua posse no Tribunal”, afirmou Waldir Neves.

O Tribunal de Contas informou que as atividades da corte prosseguirão normalmente, mesmo com seu conselheiro atrás das grades.

“Ressaltamos que esta Corte de Contas segue com suas atividades regulares, em estrito cumprimento ao que dispõem as Constituições Federal e Estadual, sua Lei Orgânica e seu Regimento Interno, sem prejuízo para a gestão pública e para a sociedade na efetivação do controle externo”.

   

 

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