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TCEs pelo Brasil

Escrito por Ceape TCE/RS12 de Jun de 2012 às 14:43
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STJ condena conselheiro de TCE a 14 anos de prisão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o
conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia e ex-deputado estadual
Natanael José da Silva a 14 anos e oito meses de prisão em regime
inicialmente fechado, perda do cargo público que ocupa e ao pagamento
de 170 dias-multa (R$ 86.700,00). Nataniel respondia pelos crimes de
peculato (apropriação e desvio de dinheiro público), supressão de
documento e coação no curso do processo.
Ao relatar a ação penal, a ministra Eliana Calmon reiterou os
argumentos apresentados em 2005 pelo Ministério Público Estadual e
ressaltou a gravidade dos crimes comprovadamente cometidos pelo então
presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.
No mesmo julgamento, o então diretor financeiro da Assembleia,
Francisco de Oliveira Pordeus, foi condenado a três anos e seis meses
de reclusão e 100 dias-multa (R$ 51.000,00) pelo crime de
peculato-apropriação; e o coronel da Polícia Militar Evanildo Abreu de
Melo a dois anos e seis meses de reclusão e 20 dias multa (R$
10.200,00) por supressão de documento público. Nos dois casos, as
penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.
A Corte Especial absolveu a funcionária de uma distribuidora de
bebidas Irene Becária de Almeida Moura e o tenente-coronel da Polícia
Militar Vitor Paulo Riggo Ternes por falta de provas.
A condenação traz um novo alento de que os dias de impunidade dos
políticos podem estar no fim. Os cargos nos tribunais de contas dos
estados, de caráter vitalício, são usados seguidamente como "prêmios"
a parlamentares que, como contrapartida, mostram "complacência" na
análise das contas de governadores e prefeitos. Recentemente, o
Ministério Público de Contas do RS, por seu procurador-geral, Geraldo
Da Camino, representou à Procuradoria-geral da República, solicitando
uma ação que torne mais técnicos os critérios para indicação aos
cargos de conselheiro dos TCEs.

Política
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Extra Alagoas - AL
28/04/2010 - 11:51
Extra Alagoas - AL
Tribunais de Contas entram na mira do Ministério Público

Tramitam no STJ 54 inquéritos e ações contra 32 conselheiros de TC em
17 estados. Dois deles de Alagoas: Otávio Lessa e Cícero Amélio

O aparelhamento político dos tribunais de contas estaduais por
partidos e governadores entrou na mira do Ministério Público.
Levantamento da Associação Nacional do Ministério Público de Contas
(Ampcon) e da Ordem dos Advogados do Brasil mapeou as nomeações
fisiológicas de conselheiros e embasará ação a ser movida no Supremo
Tribunal Federal.

A nomeação de membros de tribunal de contas exige idoneidade moral e
reputação ilibada, além de notório saber jurídico, contábil, econômico
e financeiro. Mas os partidos, conforme os autores da proposta, estão
passando por cima das exigências constitucionais e nomeando pessoas
despreparadas ou indiciadas em investigações criminais. Apenas no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tramitam hoje, segundo pesquisa
realizada a pedido do Estado, 54 inquéritos e ações contra 32
conselheiros de tribunais de contas de 17 Estados.

Otávio Lessa, nomeado irregularmente, poderão ser cassados pelo
Supremo Tribunal Federal
"Repetidos episódios sugerem que o preenchimento de vagas em tribunais
de contas possa ter atendido a interesses pessoais ou de partidos
políticos", diz a representação. "Trata-se de fenômeno detectado em
âmbito nacional, gerando perplexidades, e que tem demandado da
sociedade civil ações em defesa da legalidade e da efetividade das
instituições do Estado."
A proposta de ação foi compartilhada com o procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, que deve encampar o movimento. Gurgel
informou que vai dar prioridade à análise da ação porque tem
conhe-cimento da gravidade do problema para a economia do País.

Em Alagoas, cita o documento, foi nomeado em 2008 o conselheiro Cícero
Amélio, deputado estadual denunciado por envolvimento no esquema de
corrupção investigado pela Operação Taturana, da Polícia Federal. Para
o TCE do Rio, o ex-go-vernador Marcello Alencar emplacou o próprio
filho, Marco Antônio, como conse-lheiro. No Paraná, o ex-governador
Roberto Requião indicou o irmão, Maurício Requião, nomeação que acabou
anulada pelo STF.
Da redaçãoDa redação
Cícero Amélio, nomeado irregularmente, poderão ser cassados pelo
Supremo Tribunal Federal
No Rio Grande do Sul, o TCE nomeou em 2009 Marco Antônio Lopes
Peixoto, deputado estadual do PP, que teve desempenho desastroso na
sabatina realizada para aferir notório saber, segundo os procuradores.
Outro efeito grave constatado pelos autores é que o fisiologismo fez
explodir em todo o País a quantidade processos criminais movidos
contra conselheiros. Entre todos os relatos colhidos pela Ampcon e
pela OAB, um dos mais graves vem de Alagoas, onde cinco dos sete
conselheiros sofreram alguma denúncia.

FRAUDE EM ALAGOAS - Em Alagoas, além de Amélio, diz o documento, está
enredado com a Justiça o vice-presidente do tribunal, Otávio Lessa,
suspeito de fraudar certificado de conclusão de curso superior para
ser nomeado para o cargo. No Espírito Santo, o Ministério Público
Fede-ral denunciou ao STJ um esquema de corrupção no TCE que
beneficiaria também cinco dos sete conselheiros.

No Rio e em Minas, segundo relata a petição, dois ex-presidentes dos
TCEs já foram indiciados pela polícia por crimes como lavagem de
dinheiro e contra o sistema financeiro. Em Sergipe, um conse-lheiro
chegou a ter prisão temporária de-cretada no inquérito da Operação
Navalha. Em Rondônia, a Corte Especial do STJ determinou o afastamento
de Natanael José da Silva, ex-presidente do TCE, envolvido em esquema
de corrupção desarticulado pela Operação Dominó.

Assinam a representação os procuradores José Gustavo Athayde
(presidente da Ampcon), Geraldo Costa Da Camino (do Ministério Público
de Contas do Rio Grande do Sul) e Rafael Brum Miron (procurador da
República em Santa Maria).

PONTOS-CHAVE

1.A Constituição Federal (artigo 73) prevê alguns requisitos para a
nomeação de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e
conselheiros dos tribunais estaduais. A primeira é idade: entre 35 e
65 anos.

2.A Constituição exige também que ministros e conselheiros de
tribunais de contas, para serem nomeados, devem ter idoneidade moral e
reputação ilibada comprovadas.
3.Ministros e conselheiros devem ter ainda notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração
pública.
4.Devem ter ainda mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva
atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros ou de administração pública.

03/05/2010 -Entidades acompanham pedido de ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental

Porto Alegre, 03 de maio de 2010.

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Ministério Público de Contas
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul


A Associação dos Servidores do Tribunal de Contas – ASTC/RS e o Centro
de Auditores Públicos Externos - CEAPETCE/RS, entidades
representativas do corpo funcional do Tribunal de Contas do Rio Grande
do Sul, dirigem-se a Vossa Excelência para associarem-se com a
iniciativa - acompanhada pela Associação Nacional do Ministério
Público de Contas AMPCON, do procurador da República Rafael Brum Miron
e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul - de
apresentação ao Senhor Procurador Geral da República de pedido de
Representação ao Supremo Tribunal Federal – STF, de Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental, traduzida, conforme exordial,
nos seguintes termos:

“Investidura em cargo de membro de Tribunal de Contas. Procedimento.
Indicação, Nomeação e Posse. Não comprovação de atendimento de
requisitos constitucionais. Lesão a preceitos fundamentais. Princípio
Republicano. Prestação de contas. Separação dos poderes.
Representação. Solicitação de propositura de Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental.”

Os Servidores compreendem que é exigível que o Supremo Tribunal
Federal atue para determinar como, objetivamente, se dará a apuração
do notório saber e da conduta ilibada, previstos no artigo 73 da Carta
Magna e para garantir que não continue ocorrendo rateio das vagas nos
Conselhos de Contas dos TCEs entre os partidos políticos com presença
majoritárias ou ocasionais nos parlamentos.

Gostaríamos de registrar que a ASTC e o CEAPE apresentaram ao
Presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, Deputado
Giovani Cherini, no dia 08 de abril do corrente, proposta de alteração
regimental daquela Casa Parlamentar - texto aprovado em
Assembléia-Geral das categorias, discutido com diversas entidades de
Servidores Públicos Estaduais, Entidades de Classes (Conselhos)
representadas no TCE, e setores da iniciativa privada – em que se
busca dar cumprimento aos preceitos da Constituição Federal para
garantir aos Cidadãos o direito de concorrer no Processo de Escolha de
Conselheiros, apresentando suas candidaturas, e, ainda, assegurar que
ocorra uma audiência pública de verdade, com a presença e participação
de entidades da sociedade na inquirição dos candidatos, a fim de dar
publicidade dos seus saberes para titular o cargo pretendido.

Estamos conduzindo nossas iniciativas na denúncia da iniqüidade de
conduta do parlamento regional, que confunde prerrogativa com
privilégio e, com este equívoco, afasta a participação da Sociedade.

O apoio dos setores organizados da Sociedade seguirá seu curso, assim
como a discussão, no nosso caso, com o Parlamento Gaúcho, para que
este altere sua conduta atual, mediante aprovação de novos regramentos
para a escolha de Conselheiros para o Tribunal de Contas e de outras
indicações a Cargos Públicos que dependem de prévia aprovação do
parlamento.

Neste momento, o Rio Grande do Sul encontra-se em processo de escolha
de novo Conselheiro para seu Tribunal de Contas e, seguindo
comportamento de há muito superado, tem curso encaminhamento de
“indicação” e escolha de um novo Deputado, na partilha “regular” das
vagas, dentre os partidos que compõe o Parlamento Estadual.

No próximo ano teremos mais duas vagas de Conselheiros, nos meses de
julho e agosto, ambas por aposentadoria compulsória, nos termos do
artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Esperamos
que a escolha ocorra sob nova égide: Democrática e Republicana.

Registramos, também, nossa intenção de dirigirmos ao Senhor Procurador
Geral da República, em coordenação com a Federação Nacional dos
Servidores de Tribunais de Contas – FENASTC – manifestação de pedido
para o encaminhamento da Representação a ser dirigida ao STF.

Nestes termos,
Atenciosamente,


Lígia Zamin
Presidenta da ASTC

Ricardo Silva de Freitas


grande deputado distrital. E um baita conspirador: um dia eu conto uma
aprontada legal que ele deu, impedindo uma indicação para a AGERGS. A
propósito, tem uma notícia de inspeções do Tribunal de contas em
alguns lugares… Isso tem o dedo do Marquinho…" (Ruy Gessinger, em seu
blogue)
Presidente do CEAPE

   

 

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