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TCE tem competência para determinar bloqueio de bens, diz Cármen

Escrito por Revista Consultor Jurídico11 de Jan de 2018 às 11:25
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Considerando o risco de lesão à ordem pública e a competência dos tribunais de conta para impor medidas cautelares, inclusive o bloqueio de bens, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, restabeleceu ordem de bloqueio de R$ 155 mil das contas de uma empresa de construção.

A empresa é investigada como beneficiária de desvios de recursos públicos ocorridos no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), autarquia responsável por promover a política ambiental no estado.

Ao concluir que a empresa foi uma das beneficiárias, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio cautelar de R$ 155 mil das contas da empresa, com base no risco de ocultação de patrimônio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contudo, anulou a determinação do bloqueio. Para o TJ-RN, o tribunal de contas só teria competência para decretar diretamente a indisponibilidade de bens públicos.

Para bens de natureza privada de pessoas físicas ou jurídicas, teria de obter autorização judicial para tanto.

Contra essa decisão, o TCE-RN impetrou suspensão de segurança no Supremo pedindo a suspensão dos efeitos da decisão da corte estadual.

Segundo o tribunal de contas, sua competência para decretar medidas cautelares, inclusive bloqueio de bens, já foi reconhecida pelo Supremo. Além disso, argumentou que a decisão favorável à empresa “põe em risco a possibilidade de ressarcimento do erário estadual”.

Em sua decisão, Cármen Lúcia reconheceu que, “no exercício do poder geral de cautela, o Tribunal de Contas pode determinar medidas em caráter precário que assegurem o resultado final dos processos administrativos”.

Para a ministra, a anulação do acórdão do tribunal de contas que determinou o bloqueio de bens ofende a atribuição das cortes de contas estaduais. Além disso, destacou que a decisão do TJ-RN pode causar lesão à ordem pública e à economia.

A presidente do STF destacou também a potencialidade do efeito multiplicador da decisão do TJ-RN. Isso porque o TCE-RN determinou o bloqueio de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas nos pagamentos irregulares.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

   

 

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