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TCE-RS suspende licitação de coleta de resíduos sólidos em Nova Hartz

Escrito por Sabrina Stieler - Assessoria de Comunicação Social do TCE-RS18 de Out de 2018 às 17:26
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial nº 44/2018 da Prefeitura de Nova Hartz, que visava à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta convencional e seletiva, triagem e compostagem de resíduos sólidos domiciliares de todo o Município.

A decisão, do conselheiro-relator Marco Peixoto, segue o relatório da área técnica que aponta para irregularidades no edital, que vão desde a concepção da contratação, passando por importantes temas estruturais, especialmente da planilha de custos. Nesse último aspecto, foram verificados equívocos quanto ao grau de insalubridade do trabalho do motorista, horas extras em feriados, salário base do coletor diurno, apropriação de custos com vales alimentação, refeição e transporte, além de erro de cálculo no consumo de óleo diesel, entre outros elementos.

Segundo o relator, nos termos em que foi proposta, a licitação representa risco de dano ao Erário e, portanto, não pode ter continuidade. O prefeito tem o prazo de 15 dias para se manifestar e juntar documentação comprobatória que considerar pertinente.

Acesse a cautelar na íntegra aqui.

   

 

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