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TCE-RS determina que Prefeitura de Garibaldi limite pagamentos por sobrepreço em serviço de pavimentação

Escrito por CEAPE - Sindicato 03 de Out de 2018 às 13:45
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Em decisão datada de 26/09/18, o Conselheiro Pedro Henrique Figueiredo acolheu indicação dos auditores e determinou, em sede cautelar, que a Prefeitura de Garibaldi limite o pagamento do serviço de pavimentação asfáltica em contrato firmado pelo município.

A medida se deu pela constatação de sobrepreço na obra de pavimentação da Av. Perimetral Oeste, orçada em R$ 4,28 milhões e contratada junto à empresa Simonaggio & Cia Ltda. por R$ 4,04 milhões.

De acordo com os auditores, a irregularidade reside no fato de que a obra foi orçada como se o item Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) fosse adquirido de terceiros, situação que não se confirma e acarreta a elevação substancial dos preços praticados.

Uma vez que as empresas que executam tais serviços utilizam, em geral, CBUQ fabricado em usina própria - situação que se repete no contrato com a empresa Simonaggio - o valor do insumo deve ser corrigido para a situação real, o que importa em redução significativa dos custos.

Esta é a segunda decisão semelhante firmada pela corte de contas nas últimas semanas, uma vez que, em 28/08/18 foi determinado à Prefeitura de Carlos Barbosa que limitasse os pagamentos dos serviços de pavimentação por situação similar detectada pela equipe de auditores. Confira a matéria clicando aqui.

Confira a decisão, na íntegra, clicando aqui.

   

 

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