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TCE-RS acolhe informação de auditores e suspende contratações irregulares da Prefeitura de Porto Alegre

Escrito por CEAPE-Sindicato10 de Mai de 2018 às 12:49
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Auditores questionaram a contratação por pregão devido à complexidade do projeto de reforma do HPS. Foto Cristine Rochol / PMPA.
 
 

Em duas decisões recentes, os conselheiros do TCE-RS atenderam às sugestões dos auditores e suspenderam os pregões lançados pela Prefeitura de Porto Alegre para contratação de projetos para reforma do HPS e para a construção do Centro de Eventos de Porto Alegre.

Na primeira decisão, de 24/04/2018, o Conselheiro Pedro Figueiredo concordou com o posicionamento dos auditores pela  “impossibilidade de uso da modalidade Pregão Eletrônico para execução de projetos de arquitetura e/ou engenharia de tamanha complexidade”, vindo a suspender o pregão eletrônico n° 297/2017 que pretendia contratar o Projeto Executivo para reforma, ampliação e construção da Unidade de Internação Traumatológica do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, com custo estimado em R$ 160.225,02. (1)

A medida é amparada ainda na Súmula n° 257 do TCU, que estabelece parâmetros para delimitar o que são serviços comuns - classificação na qual os serviços que a prefeitura pretende contratar não se enquadrariam.

Na segunda decisão, de 08/05/2018 (2), o Conselheiro Cezar Miola determinou igualmente a suspensão do Pregão Eletrônico n° 97/2018, que pretendia a contratação de projetos executivos para a construção de um Centro de Convenções e Eventos, com custo dos projetos orçado em R$ 1.745.101,25. A estrutura deveria comportar atividades de até 30.000 pessoas/dia, distribuídas em uma área de 45.500 m².

Nesta decisão, o conselheiro acolhe os argumentos dos auditores de que “o objeto licitado se trata de serviço predominantemente intelectual, cuja elaboração não permite padronizações”, alertando ainda que “a elaboração dos respectivos projetos, em especial o estrutural, não (pode) ser enquadrada como serviço comum”.

Ambas decisões são medidas cautelares, ou seja, produzem efeitos imediatos mas terão o mérito analisado em momento posterior pela Corte de Contas.

1-      Processo 5001-0200/18-1
2-      Processo 8658-0200/18-0

   

 

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