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Repercussão mídia corte FGs TCERS

Escrito por Ceape TCE/RS12 de Jun de 2012 às 14:38
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Correio do Povo

09/04/2010 17:32 - Atualizado em 09/04/2010 18:39

TJ corta de servidores do TCE “superfunções gratificadas”

Valor a ser liberado para cada trabalhador é limitado ao saldo existente ou, no máximo, a R$ 4.650

 

O 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) negou nesta sexta-feira, por quatro votos a três, dois mandados de segurança de servidores do Tribunal de Contas (TCE) que solicitavam a manutenção do pagamento das “superfunções gratificadas”. As FGs foram cortadas pelo presidente do TCE, conselheiro João Osório. O valor a ser liberado para cada trabalhador é limitado ao saldo existente na sua conta vinculada ou, no máximo, a R$ 4.650.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que se trata da criação de um complemento salarial defendido pelo Parecer 28/9, e que é inaceitável determinar ao presidente do Tribunal de Contas que crie despesa para manter os valores das FGs anteriores a entrada em vigência do novo plano de carreira (Lei Estadual N° 13.268/09). A tese da irredutibilidade de vencimentos, se tratando de redução de valores de FG, foi rejeitada.

Fonte: Rádio Guaíba

   

 

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