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PREVIDÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIDORES

Escrito por Ceape TCE/RS14 de Jun de 2012 às 08:05
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*Omar da Silveira Neto

O Poder Executivo, ao remeter um conjunto de projetos para ALRS, dentre os quais o PL189/2011 – que trata da alteração das regras financeiras da Previdência dos Servidores – utilizou as seguintes premissas (apresentação do Governo do Estado do RS (slide) sobre a “sustentabilidade” da Previdência):

- Conforme Constituição Federal, os regimes previdenciários devem ter equilíbrio financeiro/atuarial;

- Desde os anos 70, todas as áreas sofreram decréscimo de investimentos (educação, obras, saúde, etc.) enquanto os gastos com a Previdência aumentaram;

- O aumento da despesa com servidores inativos contribui para a não renovação dos quadros do Estado;

- Até 1998, os servidores não contribuíam para a aposentadoria, quando passaram a contribuir com 2%;

- Apenas em 2005, a contribuição chegou aos atuais 11%;

- A participação do Estado, hoje, é de 9 por 1;.

grafico

Registro minhas opiniões sobre este importante tema:

1)    Quanto ao equilíbrio “constitucional” dos regimes previdenciários, cabe esclarecer que o Estado do RS ainda não possui regime próprio de previdência. Não há, portanto, que se falar em equilíbrio do que não existe. Hoje nós contribuímos para o caixa do Governo em dinheiro vivo, que ele usa para investir, e depois, do mesmo caixa, ele paga as aposentadorias. Somente após a criação de um regime próprio se poderá falar em equilíbrio;

2)    Com relação ao segundo item, o que aumentou de 1970 para cá foi à expectativa de vida da população Brasileira, inclusive a dos servidores públicos. Por óbvio, a previdência desembolsa por um tempo maior. E com o aumento do tempo de serviço, cobra por um tempo maior. E com o aumento da idade mínima para aposentadoria, capitaliza por um tempo maior. Este aumento da expectativa de vida, em muito, se deve justamente ao trabalho dos servidores públicos na construção de um País com melhores condições de vida para a sua população. Entendíamos ser este um objetivo a ser atingido, e não um empecilho ao funcionamento do Estado;

3)    A terceira informação não é verdadeira, uma vez que ao se aposentar o servidor não carrega consigo a vaga, que fica em aberto para ser preenchida conforme a necessidade e conveniência do Estado. O aumento de despesa é, no máximo, proporcional ao aumento de receita proporcionado pelo crescimento natural da economia e da população ativa. Frise-se que o que tem contribuído para a não renovação dos quadros é a tendência, de Governos que não querem assumir suas responsabilidades, de manter o servidor em atividade por cada vez mais tempo, evitando que se aposente e vire um “fardo” para o Estado;

4)    As afirmações 4 e 5 dão conta de que a situação da previdência melhora a cada ano, uma vez que os servidores que não contribuíam, passaram a contribuir e os que se aposentaram sem contribuir, aos poucos vão morrendo e reduzindo o déficit a cada ano que passa, ao natural;

5)    A sexta afirmação vai no mesmo sentido, pois a participação do Estado está reduzindo com o passar do tempo. Era de 100%, já está em 90% e vai cair até chegar aos 22% previstos na participação atual. O gráfico que a apresentação mostra ilustra bem a questão. Passado o pico de “déficit”, o mesmo será reduzido até zerar;.

Há distorções? Claro que há. E estas devem ser corajosamente atacadas pelos Governos para dar sustentabilidade à previdência, e ao Estado comoum todo. O que não há mais como aceitar é a lógica de transferir ao servidor o ônus de “bancar” o sistema sob o pretexto de que ele será o maior  prejudicado se “não cortar da própria carne”. Porque então não discutir as regras com o maior interessado em que o sistema funcione?

*Auditor Público Externo, Engenheiro, lotado no SRPF

   

 

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