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Plano de Recuperação Fiscal do RS vai afetar magistratura e servidores estaduais

Orçamento do Judiciário para despesas com pessoal poderá sofrer alterações

Escrito por Departamento de Comunicação AJURIS18 de Jan de 2018 às 09:19
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Josué Martins ministrou palestra sobre como o Plano de Recuperação Fiscal do Estado pode afetar o judiciário. (Foto: Imprensa AJURIS).
 
 

O Plano de Recuperação Fiscal do RS, que deve ser levado à plenário na convocação extraordinária da Assembleia Legislativa nos próximos dias, e os impactos do cálculo de despesa de pessoal, que atinge todos os Poderes, foi pauta na primeira reunião de 2018 do Conselho Executivo da AJURIS, realizada na segunda-feira (15/01). Dados sobre a dívida pública do Estado e os reflexos da adesão ao Plano foram trazidos pelo auditor Josué Martins, presidente do CEAPE – Sindicato de Auditores Públicos Externos do TCE-RS.

A Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre a repactuação de dívidas dos estados com a União, prevê uma série de requisitos para tal. Um deles é que o Estado, além de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, com aprovação da Assembleia Legislativa, tenha uma despesa de pessoal e encargos da dívida que superem o índice de 70% da sua receita líquida. Segundo o auditor Josué Martins, a única forma do RS cumprir com a exigência dos 70% é colocando, no cálculo das despesas, o Imposto de Renda. Tal situação vai contra qualquer interpretação do Tribunal de Contas, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal trata de assuntos financeiros e não contábeis. O Imposto de Renda retido na fonte é receita do próprio ente federado e não do União, conforme está disposto na Constituição Federal.

 

Simulação compara os critérios

O auditor Josué Martins trouxe uma simulação comparando os critérios do Tribunal de Contas e o que o governo propõe para cumprir uma das exigências do pacto. Considerando o limite máximo de despesa de 46% como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e adotado o critério do Tribunal de Contas, esse comprometimento estaria em 44%, sendo que pelo governo, o índice já contaria com 54%. Aplicando ao Tribunal de Justiça, o critério estaria em 4,78%, que é o índice que vem girando nos últimos anos. Já como quer o governo, saltaria para 6,09%.

 

Com esse quadro, lembra Martins, uma série de condicionantes teriam de ser aplicadas para a repactuação da dívida. Entre elas, nove dizem respeito justamente à despesa com pessoal, o que acarretaria com a redução do quadro de servidores, por aposentadoria ou por outro meio, atingindo, pela ordem, os cargos de confiança (CCs), os regidos pela CLT e até mesmo os que têm estabilidade, e sem a possibilidade de reposição dessa vaga no Poder atingido. Ou seja, os serviços prestados por esses poderes certamente iriam sofrer graves impactos. O auditor ainda aponta congelamento de vencimentos, fim de reposições em aposentadorias e pensões, adiamento de promoções ou qualquer tipo de mudança que possa acrescentar ganho aos servidores.

 

Endividamento aumenta

Martins trouxe dados sobre a evolução da Dívida Pública do RS desde os anos 1970 e de como um montante de então R$ 2,18 bi hoje se encontra em quase R$ 67 bi. A explicação, segundo o auditor, passa por uma série de equívocos, do uso de indexadores a condicionantes que tornam as dívidas do estados impagáveis. “A arquitetura financeira dessas negociações mantém o grau de dependência da União. São condicionantes que servem para alinhar as políticas econômicas nacionais”, comentou Martins.

A situação se agravou a partir de 1994, momento em que as taxas de juros estavam elevadas. Em 1998, o RS foi apenas um dos estados com alto índice de endividamento, e a renegociação feita pelo então governador Antônio Brito colocou o Estado num nível de subordinação da gestão financeira a partir de condições como o controle de despesas de pessoal e privatizações. Para piorar a situação, segundo dados retirados de relatórios da Secretaria do Tesouro Nacional, a União faz aporte na ordem de milhões em investimentos nos Estados, enquanto estes entregam bilhões à União no pagamento de suas dívidas, numa onerosidade excessiva em cima dos Estados a partir da Lei 9.496/97.

 

As condicionantes e as perdas para o RS

A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal traz um total de 21 condicionantes, sendo que a primeira delas é justamente a privatização de empresas dos setores financeiros, de energia e saneamento, e outros não especificados. As demais seguem com o seguinte resumo:

- desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato ora renegociados;

- redução de incentivos fiscais de, no mínimo, 10% ao ano;

- adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social das regras da Lei Federal nº 13.135/2015 (altera pensões e auxílio-doença);

- instituir o regime de previdência complementar;

- alinhar os benefícios/vantagens dos servidores estaduais ao regime jurídico da União ou - - adotar LRF estadual que discipline o crescimento das despesas obrigatórias;

- restrição dos saques nos depósitos judiciais ao permitido na Lei Complementar nº 151/15 (70% do saldo);

- durante 36 meses haveria suspensão dos pagamentos da dívida, cujos valores, acrescidos dos encargos de adimplência, seriam adicionados ao saldo devedor;

- criação de um Conselho de Supervisão, que é uma tríade interventora da União que irá atuar junto da SEFAZ, quase toda custeada com recursos do RS, com a função de monitorar o cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal e determinar as correções de rumo necessárias;

- permissão de novos financiamentos para PDV de pessoal; contratação auditoria para o sistema de folha de pagamento; financiamento dos leilões de pagamento de fornecedores; reestruturação de dívidas junto ao sistema financeiro; modernização da administração fazendária; antecipação de receita de privatização de empresas;

- realização de leilões de pagamento, por maior desconto, para as obrigações em atraso.

 

Cheque em branco

Para o auditor, a ideia do atual governo, é dar seguimento ao implementado em 1998 pelo então governador Antônio Britto, com foco nas privatizações. Para Josué Martins, o Plano de Recuperação Fiscal que o Governo do Estado está propondo na PL 249/2017 nada mais é do que “um cheque em branco para repactuar uma negociação com a União e dar continuidade aquilo que foi iniciado em 1998, onde o governo não aceita qualquer outra posição que não seja a sua. Isso que está sendo proposto é um regime de submissão fiscal”, ressaltou o presidente do CEAPE.

Para o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, “ o governo estadual insiste em não discutir com a sociedade as pautas de maior impacto. “Mais uma vez a autonomia dos Poderes está sendo atacada. Essa é uma prerrogativa constitucional, que pode afetar toda uma gama de serviços à população, e sempre será uma bandeira a ser defendida pela AJURIS”, destacou o magistrado na reunião.

A Direção da AJURIS irá se debruçar sobre o projeto, também munida das informações trazidas pelo presidente do CEAPE, para avaliar seus impactos para a magistratura e analisar que medidas pode tomar para que a matéria seja mais amplamente discutida com a sociedade gaúcha.

   

 

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