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O Espaço do Controle Interno no TCE-RS

Escrito por Ceape TCE/RS29 de Abr de 2013 às 16:29
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     O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), reconhecendo a relevância da fiscalização interna dos municípios gaúchos, editou em 2012 orientações e diretrizes para a implementação da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, órgão responsável pela coordenação das atividades do controle interno municipal, de responsabilidade do Poder Executivo, em cumprimento às exigências contidas na Constituição da República e na legislação vigente.

    E uma oportunidade para a administração municipal adotar mecanismos que assegurem, entre outros, a proteção do patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, além de garantir maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.

    O TCE-RS criou também um canal direto de comunicação com os agentes do controle interno das unidades jurisdicionadas, por meio do Espaço do Controle Interno, no seu Portal, onde ações e parcerias estão sendo empreendidas. Buscou-se, com isso, a racionalização das auditorias a partir da análise prévia das informações, o que aumentou a eficiência do controle externo exercido pelo Tribunal. Trata-se de rotina inovadora, passível de aperfeiçoamentos, que certamente ocorrerão, segundo as necessidades.

    Para melhor compreensão do sucesso dessa sistemática, cabe registrar que, das 4.791 demandas recebidas pela Ouvidoria do TCE-RS em 2012, contemplando supostas irregularidades detectadas pela sociedade, as UCCIs dos respectivos municípios realizaram o exame pontual de 2.574. Através dessa manifestação, devidamente consubstanciada, expressaram sua ação, apresentando, em muitas oportunidades, soluções ou orientações para a correção das inconformidades.

   Também pelo Espaço do Controle Interno, foram respondidos pelas UCCIs, em 2012, questionários voltados à obtenção de subsídios e informações para análise de processamento de dados sobre estrutura e logística da administração tributária municipal; aplicação da lei de acesso à informação; gestão ambiental; sistemas de licitações e contratos; atendimento ao estatuto da criança e do adolescente; conselhos municipais e quadro de servidores dos Poderes Executivos e Legislativos municipais.

    Sabe-se que os sistemas de controle ainda estão distantes de oferecer vigilância integral ao cumprimento dos princípios constitucionais afetos à Administração Pública e, em muitos casos, ainda carecem de uma atuação mais efetiva.

   Algumas questões norteadoras da existência de um bom sistema de controle interno são: como organizar e estruturar sua atuação? Quais as dificuldades encontradas pela Unidade Central para atuar de forma profissional, autônoma e independente? É preciso valorizar a atuação da UCCI; no entanto, qual a melhor forma de fazê-lo? Como identificar deficiências que impedem a atuação da UCCI? Quais as condições mínimas necessárias para que uma UCCI consiga atuar plenamente?

   Normatizar o controle interno não é suficiente. É preciso preservar e fortalecer, cada vez mais, as ações das respectivas unidades, avaliando, instituindo ajustes ou novos controles, aferindo atendimentos normativos, solicitando justificativas para os atos praticados em desacordo com os regramentos propostos e, no contumaz desatendimento ou frente a situação grave, dando conhecimento dos fatos ao Tribunal de Contas. É fundamental que os gestores se conscientizem da importância do controle interno e da sua atuação através de servidores investidos mediante concurso público e num ambiente estruturado, tudo à luz do princípio republicano.

 

Artigo Jornal O Sul

Por Flávio Flach*

Auditor Público Externo - Assessor da Direção de Controle e Fiscalização do TCE-RS


   

 

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