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Moção de desaprovação, pede revogação da EC 95/16

Escrito por Gonçalino Mesko/Conselho Municipal de Saúde de Pelotas17 de Set de 2018 às 12:36
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Documento expõe os riscos à Saúde, a partir da EC que instituiu o congelamento nos gastos públicos.
 
 

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 95, os investimentos em saúde e educação ficarão congelados até 2036. Um documento elaborado pelo auditor público externo aposentado, Gonçalino Mesko, a pedido do Conselho Municipal de Saúde de Pelotas, está sendo enviado aos deputados federais e senadores, mostrando os efeitos desta medida. O documento pede a revogação da EC.

Leia abaixo, um resumo da argumentação enviada aos congressistas.

Clique aqui para ler o documento na íntegra.


Com o ingresso da EC 95/16, respondendo a uma opção política que desserve aos interesses da maioria da população brasileira, vige no país um pacto de austeridade orçamentária firmado por 20 anos, modelo sem exemplo no mundo civilizado, com o congelamento, a valores reais, dos gastos primários do governo federal, com reflexos negativos, inevitáveis, nos outros entes da federação.


Ocorre que o Brasil ainda exibe movimentação em sua pirâmide demográfica, pois a população ainda cresce e, sobretudo, envelhece aceleradamente. Este contexto, aponta para uma transição epidemiológica e necessidade de maiores somas de recursos, apenas para garantir o mesmo patamar de serviços ora ofertado. A política pública saúde ainda conta com um aspecto peculiar de complexidade: dados abundantes, acerca da economia da saúde, revelam que este segmento apresenta inflação média superior a outros setores de responsabilidade do Estado (e.g. educação e segurança). Isso decorre, predominantemente, de dois fatores essenciais: primeiro, alta dependência do mercado externo (em torno de 80% dos princípios ativos dos medicamentos); segundo, tecnologia de inovação acelerada, atinente a equipamentos utilizados no apoio aos diagnósticos diferenciais, cirurgias, tratamentos, etc.


Quando o Poder Executivo limita os gastos primários federais por 20 anos (atualizando-os apenas pela variação do IPCA/IBGE), subtrai do Poder Legislativo uma das funções mais nobres, que justificam a sua existência: discutir, à exaustão, ano a ano, o aperfeiçoamento, pertencimento e destino da peça orçamentária. Atualmente, resta ao Poder Legislativo apenas a desprestigiada opção de opinante no remanejamento de dotações orçamentárias entre rubricas, num verdadeiro processo predatório de duras escolhas.


A desejável e fundamental ordem de freios e contrapesos, que permeou a Revolução Francesa, aponta para a essência da democracia e equilíbrio entre os poderes. Neste compasso, é imperativo, por direito e dever, que o Poder Legislativo constitua-se como agente importante no processo de aperfeiçoamento das ações de governo, captando e respeitando a dinâmica demonstrada pela realidade econômica e social da nação, operando no sentido de que os frutos do trabalho coletivo devam ser concertados e convertidos em oportunidades no presente, movido pelo destacado princípio constitucional da equidade, a fim de garantir um futuro digno e autônomo a todos.


Move-nos a todos, Conselho Municipal de Saúde, usuários do SUS, trabalhadores da saúde, gestores da saúde e prestadores do Sistema Público, a necessidade de mobilização, em âmbito nacional, no sentido de despertar e sensibilizar os Senhores Congressistas para a necessidade imperiosa de revogação da EC 95/16, devolvendo normalidade às discussões democráticas de aperfeiçoamento e destino dos valores apostos no orçamento da União Federal.

   

 

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