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Liminar derruba limite imposto na LDO a reajuste para os servidores

Escrito por Simpe RS26 de Ago de 2016 às 13:05
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Entidades da UG encaminharam representação na semana passada.
 
 

Uma liminar deferida na íntegra concedida pelo Desembargador Rui Portanova, derrubou a limitação ao reajuste dos servidores imposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Estadual 14.908/2016) aprovada na Assembleia Legislativa no final do mês de junho. A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Marcelo Lemos Dornelles junto ao Tribunal de Justiça do Estado (Ação nº 70070854559) no último dia 23. O pedido de Dornelles baseou-se na representação encaminhada na semana passada pelos conselheiros da União Gaúcha (entidade da qual o CEAPE-Sindicato é integrante) questionando os artigos 10 e 33 da Lei 14.908/2016.


A ADI questionou a constitucionalidade dos artigos 10 e 33 da Lei Estadual e, por consequência, do artigo 34 e do inciso II do artigo 35 do mesmo ato normativo. Argumenta, ainda, que a LDO ofende a Constituição ao impor limites para elaboração das propostas orçamentárias de 2017 de Poderes e Instituições de Estado dotados de autonomia financeira. Na demanda ajuizada, foi requerido em caráter liminar, a suspensão da vigência dos referidos artigos.


Na sua decisão, o Desembargador Portanova referiu que “ao manter a mesma dotação orçamentária de 2016 para 2017, no que se refere às despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, praticamente elimina a viabilidade de que os Poderes e Instituições do Estado tenham capacidade orçamentária para atingir e cumprir suas respectivas finalidades”.

O deferimento urgente da liminar foi justificada pelo Desembargador como necessária “uma vez que as propostas orçamentárias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser encaminhadas à Secretaria Estadual de Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional até o dia 26 de Agosto.


Clique aqui para acessar a decisão Liminar
Clique aqui para Ver a Ação Direta de Inconstitucionalidade, do Procurador-Geral de Justiça

   

 

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