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Estudo de Auditor mostra consequências nefastas da PEC 241 na Saúde

Escrito por CEAPE-Sindicato20 de Out de 2016 às 10:39
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Gonçalino Mesko, auditor aposentado do TCE-RS, fez análise a pedido do Conselho de Saúde de Pelotas.
 
 

Por solicitação do Conselho Municipal de Saúde de Pelotas, o auditor aposentado do TCE-RS, Gonçalino Mesko, elaborou um parecer que servirá de base à Moção que o Ente irá encaminhar aos Deputados Federais e Senadores da República. No texto, ele aponta as consequências nefastas inevitáveis que a possível vigência da PEC 241/16 produzirá às políticas públicas de cunho social, consagradas na Constituição Republicana de 1988.

Segundo ele, este projeto de emenda constitucional realmente é paradoxal, "pois vem num momento de maciço desemprego (aproximadamente 13 milhões), renda média assalariada despencando, PIB encolhendo no segundo ano consecutivo (2015 e 2016), sem falar em 2014 que praticamente não cresceu".

Gonçalino lembra que estudiosos e importantes textos de economia internacionais propõem que em momentos de recessão, ou depressão econômica, cumpre ao Estado (não importando a matriz ideológica), agir com a mão impulsionadora das atividades econômicas, considerando que, até eventuais déficits primários se justificam nesse ambiente, na perspectiva do que os economistas identificam como 'ação anticíclica do Estado'. O que significa esta ação anticíclica? Simples, é o móvel que o Estado possui para quebrar o ciclo real ou de expectativas descendentes da economia. "Certamente a PEC 241/16 não opera nesta linha! Pior, ela aponta para uma ação pró-cíclica, i.e., agrava a situação de dificuldades já instalada no país, sobretudo afetando àqueles que mais dependem dos gastos primário do governo. Excetuam-se deste contexto os rentistas (nacionais e estrangeiros), cujos superávits primários crescentes os beneficiam diretamente, pois contam com a certeza e higidez do cumprimento dos contratos, liquidação dos títulos públicos e realização de lucros fáceis, aos juros reais mais opulentos do planeta", alerta. 
O auditor aposentado do TCE-RS, especialista na área da Saúde, salienta que "acaso seja constitucionalizado o teor da PEC 241/16, a grande perdedora de garantias e provisão de serviços públicos de saúde de qualidade será justamente a maioria da população (em torno de 75% do contingente populacional), que tem no SUS seu único referencial de acolhimento e assistência na saúde".

Clique aqui para ler o documento na íntegra

   

 

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