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Tarso Genro vai à Justiça contra auxílio-moradia

Procuradoria-Geral do Estado impetrou mandado de segurança no STF, questionando a legalidade do pagamento

Escrito por Rosane de Oliveira / Zero Hora 21 de Nov de 2014 às 09:53
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Tarso lembra que o benefício contempla quem está no topo da pirâmide salarial.
 
 

A 40 dias de deixar o comando do Piratini, o governador Tarso Genro tomou para si a tarefa de tentar frear o pagamento do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a magistrados e membros do Tribunal de Justiça, que está sendo feito por medida administrativa. E não ficou só no discurso: a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, questionando a legalidade do pagamento.

O argumento usado pelo governador e pela PGE é o mesmo que o deputado Raul Pont vem reprisando desde que o ministro Luiz Fux decidiu favoravelmente ao pagamento para os juízes federais e, depois, estendeu a todos os magistrados do país. Tarso também repete os argumentos do conselheiro Estilac Xavier, do Tribunal de Contas, que decidiu não receber o benefício. Por isonomia, os conselheiros do TCE têm direito ao mesmo subsídio e vantagens idênticas às dos desembargadores.

Do ponto de vista legal, Tarso sustenta que não se pode pagar o auxílio-moradia sem a existência de uma lei específica e sem previsão orçamentária, ainda mais que o mérito ainda não foi julgado pelo Supremo. Politicamente, o argumento é de que, mesmo reconhecendo o direito dos magistrados a uma remuneração adequada, não se deveria usar o auxílio como uma forma disfarçada de aumento do salário.

Tarso lembra que o benefício contempla quem está no topo da pirâmide salarial no setor público, enquanto milhares de servidores têm contracheque inferior a esses R$ 4,3 mil por mês. Por ano, o TJ vai gastar cerca de R$ 38 milhões com o auxílio-moradia de 747 magistrados. No MP, são R$ 36 milhões para 699 promotores e procuradores.

Embora seja chamado de auxílio-moradia, o adicional de R$ 4,3 mil é pago a juízes, desembargadores, promotores e procuradores em atividade, mesmo que tenham casa própria quitada. Só não tem direito quem é casado com um membro de poder que recebe o benefício.

   

 

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